O governo federal publicou no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (02/04) a Medida Provisória 936/20 que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A MP objetiva preservar o emprego e a renda do trabalhadores, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrente do vírus vírus chinês.
A MP emergencial vai permitir a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, em 25%, 50% e até 70% por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos, além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até dois meses.
O Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho e custará R$ 51,2 bilhões aos cofres públicos.