JUSTIÇA DETERMINA QUE TWITTER REVELE DADOS DO PERFIL SLEEPING GIANTS

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por paulo eneas
A justiça gaúcha acatou pedido do Jornal da Cidade Online e determinou que a plataforma de rede social Twitter disponibilize os dados dos proprietários do perfil Sleeping Giants Brasil e do Sleeping Giants do Rio Grande do Sul. A decisão, tomada pela juíza Ana Paula Caimi, determina também ao twitter que exclua as páginas dos respectivos perfis. A decisão da justiça gaúcha representa uma vitória da legalidade e da liberdade de expressão no País.

O Sleeping Giants é uma organização política de esquerda surgida nos Estados Unidos e que passou a atuar no Brasil em maio deste ano. Ainda não se sabe quem financia a organização em nosso país. Os métodos e atuação do Sleeping Giants são baseados na intimidação, na calúnia, e no ataque frontal à liberdade de expressão por meio de práticas de “extorsão moral” junto a empresas anunciantes de veículos de informação e de opinião.

O Twitter recorreu da decisão, alegando não ver crime na atuação do perfil Sleeping Giants. Uma alegação frágil, uma vez que quem decide se uma determinada ação é criminosa ou não é a justiça ao final do processo, e não a parte demandada pela justiça para cumprir uma determinação.

O lei do Marco Civil da Internet, em seu artigo 19, prevê que qualquer pessoa pode solicitar a identificação de um usuário na internet se esta pessoa julgar-se ofendida e se a queixa de ofensa for considerada procedente. Portanto, cabe ao Twitter cumprir a decisão da justiça, uma vez que esta decisão está dentro da lei, e exercer seu direito de recorrer.

Ataques à liberdade de expressão por meio de calúnia e de intimidação moral
O modus operandi da organização política Sleeping Giants consiste numa combinação de calúnia, difamação e falsa imputação criminosa contra determinado veículo de jornalismo ou de opinião ou mesmo contra uma pessoa que a organização deseja calar. O veículo ou a figura pública em questão é então acusada de ser racista, de promover o que a esquerda chama de discurso de ódio, de espalhar fake news e demais outras acusações.

A organização política Sleeping Giants nunca fornece prova alguma das acusações que ela faz, que são em sua quase totalidade mentirosas e levianas, e que podem ser enquadradas nos crime de calúnia e de falsa imputação de crimes. Em seguida, o Sleeping Giants procura as empresas anunciantes destes veículos ou as plataformas utilizadas para levantamento público de recursos pelas vítimas de seus ataques e inicia o que estamos chamando de “extorsão moral”.

A organização passa então a abordar a empresa anunciante ou a plataforma em tom intimidatório, questionando-se se ela pretende continuar financiando, via anúncios ou via disponibilização de meios de levantamento de fundos, os veículos ou pessoas que a organização política Sleeping Giants designa como sendo racista, disseminadora de discurso de ódio, divulgadora de fake news e outros. O anunciante ou plataforma em geral acaba se rendendo à chantagem.

Calúnia e extorsão moral para cercear a liberdade de expressão
O método de atuação da organização política Sleeping Giants pode ser caracterizado em nosso ver como sendo atentatório à liberdade de expressão, pois o objetivo explícito da organização é calar a expressão de pensamento ou de opiniões com os quais ela não concorda usando de calúnia, difamação, chantagem e extorsão moral.

As vítimas do Sleeping Giants, em sua totalidade veículos de imprensa e figuras públicas conservadoras, acabam sofrendo um processo de assassinato de reputação, que resulta no risco de inviabilização financeira de suas atividades, que de resto são todas amparadas em lei e constituem-se no exercício da liberdade de expressão.

A decisão da justiça de mandar revelar as identidades das pessoas que formam a organização política Sleeping Giants possibilitará inicialmente que os veículos de imprensa e de opinião e pessoas que foram vítimas das ações desta organização política possam ingressar na justiça contra seus responsáveis.

A decisão judicial possibilitará também que o Ministério Público considere a possibilidade de oferecer denúncia contra estas pessoas, que aparentemente associaram-se para promover ações não amparadas em lei visando agredir um dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal brasileira, que é o direito à liberdade de expressão.


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