VÍRUS CHINÊS: A FALÁCIA LÓGICA QUE PRETENDE IMPOR A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO

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por paulo eneas
Como era esperado, o tema da obrigatoriedade da vacinação contra a doença do vírus chinês entrou em pauta, como o novo capítulo das tentativas de engenharia e controle social ensejadas pela pandemia. Já nesta terça-feira (01/09) o Presidente Bolsonaro antecipou-se e afirmou, corretamente, que ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina, conforme mostramos nessa nota aqui.

A fala do presidente e sua reprodução em uma publicação da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, Secom, levaram à reação dos opinadores da grande mídia que apressaram-se em mostrar uma suposta irresponsabilidade tanto do presidente quanto da Secom na defesa da não obrigatoriedade.

Sintomaticamente, estes mesmos opinadores da mídia mainstream não disseram até agora uma única palavra sobre o fato de a indústria farmacêutica reconhecer publicamente que ela não tem como garantir a segurança do uso das vacinas.

Pois conforme descrevemos em detalhes no artigo VÍRUS CHINÊS: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA ADMITE NÃO TER COMO GARANTIR A SEGURANÇA DAS VACINAS E TENTA PROTEGER-SE DE AÇÕES JUDICIAIS publicado na semana passada, a principal entidade lobista da indústria farmacêutica europeia, a Vaccines Europe, admite e reconhece que não possui meios de garantir a eficácia e a segurança no uso das vacinas.

Estes mesmos opinadores da grande imprensa que ignoram o fato de a indústria farmacêutica não oferecer da garantia de segurança para as vacinas contra a doença do vírus chinês, fazem a defesa dissimulada da obrigatoriedade da vacinação por meio de um argumento dissimulado:

Afirmam estes opinadores que esta obrigatoriedade não significa o uso da violência por parte do Estado para levar alguém à força a um posto de saúde para tomar a vacina. “O Estado não pode invadir o corpo de alguém”, afirmam estes opinadores num lampejo de generosidade humanista, destinado a enganar os incautos.

Mas em seguida estes mesmos jornalistas e comentadores sugerem que o Estado deve restringir direitos, como impedir a retirada de passaporte e outros documentos, negar acesso a cargos públicos e até mesmo restringir o direito de votar, para quem não se submeter a esta obrigatoriedade de tomar as vacinas.

Ou seja, a maioria da grande imprensa brasileira defende a violência do Estado contra um direito básico de qualquer indivíduo adulto, que é o direito de decidir por si mesmo pelo uso ou não de um medicamento, desde que essa violência estatal seja “civilizada” e seja feita por meio de medidas adotadas pelo aparato burocrático estatal, sem uso da violência física.

A falácia lógica da obrigatoriedade das vacinas contra o vírus chinês
É possível demonstrar a falácia lógica embutida na obrigatoriedade do uso das vacinas contra o vírus chinês por meio do seguinte rationale:

Premissa:
Vamos admitir como premissa argumentativa hipotética que as vacinas sejam cem por cento seguras e eficazes, e considerar dois grupos de pessoas:

Grupo A: pessoas que tomaram a vacina

Grupo B: pessoas que não tomaram a vacina

Por hipótese, as pessoas do Grupo A estão todas imunizadas e não correm riscos. Por sua vez, as pessoas do Grupo B, que decidiram não tomar a vacina assumindo os riscos desta decisão, estão sujeitas a contrair o vírus e desenvolver a doença. Temos então duas situações possíveis:

Situação 1:
Uma pessoa do Grupo B contraiu o vírus, desenvolveu a doença e teve sequelas ou veio até mesmo a  falecer. Portanto, a pessoa sofreu as consequências de uma decisão tomada conscientemente por ela mesma.

Situação 2:
Esta pessoa da situação anterior também transmitiu o vírus para uma segunda pessoa. Ocorre que ela somente pode transmitir o vírus para outra pessoa do Grupo B, uma vez que por hipótese as pessoas do Grupo A estão imunizadas e protegidas. Assim, voltamos à primeira situação, recursivamente. Portanto, a decisão de não tomar vacinas recai unicamente sobre quem tomou tal decisão, não afetando outras pessoas.

Cumpre lembrar que um dos princípios que rege uma sociedade baseada na justiça e na liberdade é que o Estado não pode impedir alguém de assumir riscos, desde que estes riscos afetem somente quem tomou tal decisão, pois a liberdade pressupõe entre outros a liberdade de assumir riscos.

Para fins unicamente de comparação, cumpre notar que esta situação é distinta daquela em que uma pessoa, por exemplo, decide dirigir um automóvel após embriagar-se, uma vez que por óbvio tal decisão comporta riscos que afetam terceiros, e não apenas quem a tomou. Logo, não há argumento lógico consistente com a noção de liberdade que justifique a possibilidade de o Estado obrigar alguém a tomar um medicamento.


Crítica Nacional Notícias:
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