por paulo eneas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta terça-feira (01/12) o decreto do Ministério da Educação que estabelecia novas regras para a educação de alunos com necessidades especiais, também chamada educação especial. A suspensão atende pedido do PSB. A nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE) havia sido lançada em setembro deste ano pelo governo federal.
O principal diferencial da nova política consistia na criação de salas de aulas próprias para crianças e adolescentes com necessidades especiais, bem como escolas especializadas no atendimento a estudantes especiais. O decreto deixava claro que a decisão de colocar as crianças em salas especiais ou escolas especializadas caberia às famílias, não sendo portanto uma imposição do Estado.
O decreto encerrava assim a exclusividade do modelo atualmente existente, chamado de educação inclusiva, no qual os estudantes com necessidades especiais de diversos tipos e graus são distribuídos nas salas de aulas com os demais alunos. O decreto não extinguia este modelo inclusivo, mas dava opções distintas para as famílias, além de enfatizar a necessidade de capacitação de professores para atender estudantes especiais.
O modelo supostamente inclusivo tem origem numa concepção de viés ideológico esquerdista, mas que no início teve um forte apelo: a ideia de que as crianças e adolescentes com necessidades especiais deveriam ser educadas juntamente com crianças e adolescentes que não apresentam estas necessidades para fins de inclusão social e convívio.
Ocorre que após alguns anos de sua aplicação em sala de aula, a avaliação tanto de professores quanto de pais de crianças e adolescentes com necessidades especiais é de que o modelo não gera os resultados esperados em termos de aprendizagem dos estudantes com determinadas necessidades especiais.
A mudança proposta pelo governo federal vinha no sentido de assegurar a aprendizagem destas crianças e adolescentes por meio da oferta opcional de ambientes próprios e adequados a determinadas necessidades especiais específicas, sem que isso implique em prejuízo em termos de convívio com os demais estudantes e sem excluir a possibilidade de estudantes especiais optarem por continuar no modelo atual, chamado inclusivo.
A decisão monocrática de Dias Toffoli suspendendo o decreto a pedido do PSB não encontrou amparo em qualquer questão de natureza constitucional e, portanto, constitui-se em mais um episódio de ativismo judicial ideologicamente motivado. A suspensão do decreto retira das famílias de estudantes com a necessidades especiais a possibilidade de escolher o modelo de educação que melhor atende as necessidade de seus filhos. Colaboração de Clau de Luca e Camila Abdo.