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Justiça Concede Liminar Que Possibilita Registro de Candidaturas Avulsas

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Justiça Concede Liminar Que Possibilita Registro de Candidaturas Avulsas

Uma juíza eleitoral de Goiás concedeu liminar a pedido da União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf) que obriga o TSE a registrar candidaturas avulsas sem vínculo partidário para as eleições desse ano. A decisão baseou-se no fato de que a constitucionalidade das candidaturas avulsas estar ainda sob análise no STF a partir de uma ação movida há cerca de dois anos.

A liminar determina que, na hipótese de a suprema côrte decidir favoravelmente ainda esse ano pela constitucionalidade das candidaturas sem vínculo partidário, o TSE deverá então estar preparado tecnicamente para acolher tais candidaturas.

A decisão ao nosso ver é correta e atende uma demanda real da sociedade e da própria democracia, pois entendemos que a qualquer brasileiro adulto deve ser assegurado o direito de pleitear um cargo eletivo independentemente de sua filiação partidária.

No entanto, essa decisão vem somar-se a um quadro de enorme insegurança e falta de clareza quanto às normais legais em efeito que irão gerir as eleições desse ano. Essa insegurança vem sendo criada pelo próprio TSE, que tomou a decisão política e ilegal de não cumprir a lei já em vigor de implementação do voto impresso, e de permitir a participação no pleito de uma empresa acusada de fraudes eleitorais em outros países.

Colaboração de Angélica Ca e informações do Estadão. #CriticaNacional #TrueNews