Três pontos chamaram a atenção na fala de José Roberto Batochio, advogado de Lula:
a) Acusar o TRF-4 de ativismo judicial por conta da Súmula 128 do tribunal que determina o início da execução da pena após condenação pelo órgão. Não deixa de ser irônico que o advogado use desse argumento numa corte como o STF, que tem se pautado justamente pelo ativismo judicial ideologicamente motivado, como ficou evidenciado no esforço do STF em “legislar” sobre o aborto e sobre a aplicabilidade da Lei do Impeachment.
b) O advogado também repetiu a falácia do encarceramento em massa, uma das maiores mentiras que a esquerda globalista criou para levar até o limite o garantismo presente na natureza progressista do ordenamento jurídico brasileiro, ordenamento esse que privilegia e protege criminosos, ignora as vítimas reais e demoniza as forças da lei e da ordem.
c) Por fim, depois de pedir que fosse declarada a inconstitucionalidade da Súmula 128 do TRF-4, o advogado quase implorou para que a decisão do habeas corpus seja tomada após a deliberação da corte sobre as ações diretas de constitucionalidade relativas à prisão após condenação em segunda instância. Um apelo que resume toda a estratégia usada pela defesa de Lula até aqui.
A arguição do advogado foi medíocre, não por conta de sua suposta falta de capacidade. Foi medíocre porque a demanda da defesa de Lula, mesmo dentro de nosso já capenga ordenamento jurídico, não tem fundamento algum. Um rábula não teria feito muito diferente na tribuna. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews