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Exclusivo: A Íntegra da Decisão do TRF-3 Suspendendo Entrevista do Criminoso Adélio

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Exclusivo: A Íntegra da Decisão do TRF-3 Suspendendo Entrevista do Criminoso Adélio

O Desembargador Federal Nildo de Oliveira Toldo, do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, concedeu liminar em mandato de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal contra a decisão do Juiz Federal da 5ª Vara Federal de Campo Grande-MS, Corregedor do Presídio Federal de Campo Grande-MS, que havia autorizado a realização de entrevistas com o criminoso Adélio Bispo dos Santos. As entrevistas seriam concedidas as jornalistas da Revista Veja e do SBT.

A decisão do juiz corregedor de Campo Grande-MS estava eivada de irregularidades, pois feriu o princípio da isonomia ao conceder uma autorização, que não podia ser dada a ninguém, a dois veículos e negando arbitrariamente para os demais veículos de imprensa que solicitaram. Além disso, a decisão do juiz corregedor feriu o princípio da publicidade, uma vez que o caso não está sob segredo de justiça, por não ter sido feita com a necessária transparência.

Existe uma série de outras obscuridades na decisão do juiz corregedor de Campo Grande-MS, bem como na conduta do juiz federal que preside o inquérito na cidade de Juiz de Fora-MG, as quais trataremos em próximo artigo. A decisão do TRF-3 suspendendo a realização da entrevista pode ser lida na íntegra nesse link aqui. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews