por paulo eneas
Durante sua transmissão ao vivo (live) desta quinta-feira (06/05) pela internet, o Presidente Bolsonaro fez a mais contundente defesa do voto impresso e do compromisso com sua implementação, se a medida for aprovada pelo parlamento. O presidente assumiu o compromisso ante os brasileiros de que, se o Congresso Nacional aprovar emenda constitucional instituindo o voto impresso, ele vai ser aplicado. Disse o presidente:
“E digo mais: se o parlamento brasileiro, por maioria qualificada de três quintos da Câmara [dos Deputados] e do Senado [Federal] aprovar e promulgar [o voto impresso], vai ter voto impresso em 2022. E ponto final. Nem vou falar mais nada, por que se não tiver voto impresso é sinal de que não vai ter eleição. Acho que o recado está dado, não sou dono da verdade, mas eu respeito o parlamento brasileiro, assim como respeito o artigo quinto da Constituição [Federal]”.
A fala do presidente foi a mais enfática defesa que o Chefe de Estado já fez do próprio parlamento e do Art. 5o da Constituição Federal, o que contém as cláusulas pétreas descrevendo as garantias e direitos fundamentais dos brasileiros, e que tem sido desrespeitado pelas ações de governadores e prefeitos a pretexto da pandemia do vírus chinês.
O presidente não mediu palavras para criticar o atual sistema de votação eletrônica não auditável, objeto de críticas e questionamento de vários setores da sociedade brasileira há anos, que apontam a falta de transparência de nosso sistema eleitoral por conta da impossibilidade de fazer a auditoria dos votos.
O presidente afirmou que a defesa da democracia implica na defesa do mecanismo de auditoria do voto, e que quem se coloca contra a medida está ao lado de Barroso, em referência ao ministro Luiz Roberto Barroso, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e que tem se manifestado abertamente contra a adoção do voto impresso.
O presidente afirmou também que quem se coloca contra o voto impresso está contando com a possibilidade de beneficiar-se de uma fraude, e lembrou que o risco de fraude eleitoral estende-se também para as eleições de deputados e senadores e não apenas para a eleição de Presidente da República.