por camila abdo
O Juiz Federal do Estado de Goiás, Ronie Sousa analisou com exclusividade para a jornalista do Crítica Nacional Camila Abdo a petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal na semana pedindo a interdição do Presidente Bolsonaro. A petição contra o Presidente da República foi assinada Alfredo Attié Jr., Roberto Romano da Silva, José Geraldo de Souza Jr., Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, Alberto Zacharias Toron, Fábio Roberto Gaspar e Renato Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação.
O documento da petição, que pode ser visto neste link aqui, contém 78 páginas e é datado de 13 de maio deste ano, e foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Em contato exclusivo com a colaborada do Crítica Nacional, Camila Abdo, o juiz federal Ronie Sousa afirma que leu a petição que pede a interdição do Presidente da República e o fez por ter sido informado que tratava-se de uma peça bem fundamentada.
No entanto, após a leitura da petição, o magistrado afirma que continua não concordando com a peça. Segundo ele, a maneira como é construída a narrativa, como eles gostam de dizer, e de fato o fazem, é quase que uma confissão de submissão ao pacote de fabricação de interditáveis que treinam todo dia a mitomania, a insensibilidade, a negação da realidade, o culto à perversão. A íntegra do manifestação do juiz federal Ronie Sousa por der lida abaixo:
A maneira como é construída a narrativa, como eles gostam de dizer, e de fato o fazem, é quase que uma confissão de submissão ao pacote de fabricação de interditáveis que treinam todo dia a mitomania, a insensibilidade, a negação da realidade, o culto à perversão.
O exercício de escrever uma peça de ficção por colcha de retalhos de eventos não só separados por distâncias temporais enormes, mas distorcidos de seu contexto e de sua realidade, e também deformados por fragmentação de fatos e remontados para encaixar em uma “tese” (no caso tomando-se respaldo na “teoria das demências” atuais, se é assim posso denominar).
Chegando aqui, teço uma pequena demonstração da perversão e irresponsabilidade. Pois bem, ao citar o suposto “transtorno de personalidade”, mencionam como suas características:
“a indiferença insensível face aos sentimentos alheios; uma atitude flagrante e persistente de irresponsabilidade e desrespeito a regras; a baixa tolerância à frustração; a incapacidade para experimentar culpa e propensão a culpar os outros’”.
Se fosse possível ao leigo fazer esse diagnóstico livre, sem laudo psiquiátrico, anulando-se o crime de charlatanismo, usando da licença poética (ou melhor científica) – não deveriam preceder nesse diagnóstico uma enorme fila de políticos que superariam o número dos dedos das mãos, mesmo dos que possam dez?
Mas a refutação não pode ser simplesmente com argumento lógico. Compulsando o MANUAL MSD, que não foi citado, pode-se verificar que faltou alguma coisa na citação da peça que roga pela interdição do Presidente da República. Faltaram a descrição nuclear do transtorno mencionado e seus sinais e sintomas.
Vejamos o que diz o MSD: “Pessoas com transtorno de personalidade antissocial cometem atos ilegais, fraudulentos, exploradores e imprudentes para ganho pessoal ou prazer e sem remorsos”. Essa descrição não é mais própria de muitos ex-presidiários e candidatos a voltarem para lá?
Mas vamos aos sinais e sintomas: “Pacientes com transtorno de personalidade antissocial podem expressar seu descaso pelos outros e pela lei destruindo propriedade, assediando outros ou roubando. Eles podem enganar, explorar, fraudar ou manipular as pessoas para conseguir o que querem (p. ex., dinheiro, poder, sexo). Eles podem usar um pseudônimo.
“Esses pacientes são impulsivos, não planejam com antecedência e não consideram as consequências para a segurança deles mesmos ou dos outros. Como resultado, eles podem de repente trocar de emprego, casa ou relacionamento. Eles podem dirigir em alta velocidade e embriagados, às vezes levando a acidentes. Eles podem consumir quantidades excessivas de álcool ou usar drogas ilícitas que podem ter efeitos nocivos.
“Pacientes com transtorno de personalidade antissocial são social e financeiramente irresponsáveis. Eles podem trocar de emprego sem um plano para conseguir outro. Eles podem não procurar emprego quando as oportunidades estão disponíveis. Eles podem não pagar suas contas, empréstimos, ou pensão alimentícia. Esses pacientes são muitas vezes facilmente irritados e fisicamente agressivos; eles podem começar lutas ou abusar do cônjuge ou parceiro.
“Nas relações sexuais, eles podem ser irresponsáveis e explorar seu parceiro e não conseguirem permanecer monogâmicos. Não há remorso pelas ações. Pacientes com transtorno de personalidade antissocial podem explicar suas ações culpando aqueles que eles prejudicam (p. ex., eles mereciam) ou a forma como a vida é (p. ex., injusta).
“Eles estão determinados a não serem intimidados e fazem o que eles acham que é melhor para si mesmos a qualquer custo. Esses pacientes não têm empatia pelos outros e podem ser desdenhosos ou indiferente aos sentimentos, direitos e sofrimento dos outros.
“Pacientes com transtorno de personalidade antissocial tendem a ter uma opinião elevada de si mesmos e podem ser muito teimosos, autoconfiantes ou arrogantes. Eles podem ser charmosos, volúveis e verbalmente superficiais em seus esforços para conseguirem o que querem.”
Essas descrições parecem descrever pessoas com o raro selo político da ficha completamente limpa, sendo dos únicos a não figurar em metastática cultura e prática de corrupção, mesmo estando no ambiente por mais de 25 anos; ser cultuado por sua família e por multidões em sua Nação e cultivar hábitos de simplicidade?
Não são descritores, pelo contrário do que se intenta na petição, de uma multidão de corruptos megalomaníacos, insensíveis, que continuam a ocupar posições públicas e pleiteando a voltar a ocupar espaços onde cometeram crimes de toda sorte? Defender isso não é um risco de estar candidatando-se a uma merecida interdição? Juiz Federal de Goiás, Ronie Sousa