Vitória da Vida: Juiz Federal de Mar Del Plata Suspende Lei Que Autorizava Assassinato de Fetos na Argentina

Data:

Compartilhe:

por angelica ca e paulo eneas
O juiz federal de Mar del Plata, na Argentina, Alfredo López, ordenou nesta segunda-feira (07/06) a suspensão em todo o país da aplicação Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez, que liberou o aborto em todo território nacional argentino. Segundo o juiz, a norma vigente expressa pela Lei nº 27.610 viola a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da qual a Argentina é signatária.

Alfredo López, que é o juiz federal titular de Mar del Plata, concedeu uma medida cautelar levando em consideração uma decisão da instância máxima da justiça argentina proferida em 1980, que afirma que “a vida é o primeiro direito da pessoa humana reconhecida e garantida pela Constituição Nacional”.

Na decisão, o magistrado também ordenou a suspensão cautelar do Protocolo de Atenção Integral à Pessoa com Direito à Interrupção Legal da Gravidez, aprovado no final de 2019 pelo Poder Executivo da Argentina. Segundo o magistrado: “a lei do aborto iria na direção oposta às obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino em virtude da proteção integral do direito à vida desde a concepção”.

A decisão do juiz também determina que “seja expedida medida cautelar para ordenar a suspensão da resolução 1/2019”, o protocolo do aborto terapêutico, por estar em jogo o direito à vida do nascituro.

Antes de iniciar a sua análise, Alfredo López anunciou que a sua condição de ser católico e respeitador da vida humana não seria obstáculo à sua atuação no processo, antecipando assim tentativas de impugnações de sua decisão por suposta parcialidade.

O magistrado explicou que a instância máxima do judiciário argentino já havia reafirmado em pronunciamentos posteriores o direito à preservação da saúde, o que inclui o direito à vida. Afirmou também que é obrigação urgente do poder público de garantir esse direito com ações positivas.

Com base nessas alegações, Alfredo López ordenou que o Estado argentino, por meio do Poder Executivo, suspenda a aplicação da lei até que a questão seja decidida em sentença definitiva.

A decisão do magistrado atendeu ação movida por Héctor Adolfo Seri, que pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez e da resolução Ministério da Saúde que aprovou protocolo viabilizando o assassinato de fetos. Informações de ACI Digital | Infobae | Palabras Del Derecho.


 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Related articles

Um Dos Últimos Atos do Governo Bolsonaro Foi Em Favor do Ditador Nicolás Maduro da Venezuela

Governo Bolsonaro iniciou com a promessa de combater o comunismo e termina de maneira vergonhosa e desonrada com...

No Apagar das Luzes: Governo Bolsonaro Destina R$4.6 Bilhões a Organismos Internacionais

por paulo eneas O Governo Bolsonaro publicou na última sexta-feira (23/12) uma resolução destinando o montante de R$4.6 bilhões...

PEC da Gastança É Promulgada e Lula Afirma Que Já Está Governando Antes de Tomar Posse

por paulo eneas O processo político nacional desde o segundo turno das eleições segue com vitórias sucessivas da esquerda...

Renovação da Concessão da Rede Globo: O Que Deveria Ter Sido Feito e Não Foi

Presidente Bolsonaro frustra expectativas de seus apoiadores ao renovar a concessão da emissora, mas parte destes mesmos apoiadores...