por paulo eneas
O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (10/06) a Lei No 1.674/2021 que institui a Lei do Passaporte Sanitário. A nova legislação irá permitir que pessoas vacinadas ou testadas possam ter acesso a locais que adotam ou adotaram medidas de restrição a pretexto de prevenção contra a pandemia do vírus chinês. A medida instituindo o passaporte de imunização foi aprovada por unanimidade pelos 72 senadores presentes na sessão, incluindo senadores da base governista, e terá validade em todo território nacional.
A proposta que cria o chamado passaporte de imunização é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e foi relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
O passaporte sanitário pretende supostamente reduzir restrições para pessoas vacinadas, mas na prática institui duas classes ou castas de brasileiros: os vacinados, que poderão usufruir plenamente de seus direitos civis, e os não vacinados, que terão seus direitos restringidos, o que é flagrantemente inconstitucional.
De acordo com o texto aprovado no Senado, o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques e reservas naturais, entre outros. Ou seja, os brasileiros que optarem por não se submeter a vacinas experimentais poderão ser impedidos de ter acesso a estes locais, o que novamente se constitui em uma inconstitucionalidade.
O texto prevê que o titular do certificado não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não poderá sofrer sanções caso o faça. Ocorre que este direito já está assegurado na Constituição Federal a todos os brasileiros. O que a lei do passaporte faz é estabelecer que este direito fica agora restrito a pessoas vacinadas, ferindo assim o que diz o texto constitucional.
Ainda segundo o texto aprovado, o passaporte de imunização tem como objetivo disponibilizar à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios “informações adequadas para a administração e o balanceamento das medidas profiláticas restritivas de locomoção, ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados”. Ou seja, a lei institui mecanismos de controle social, a pretexto de vigilância sanitária, segundo o modelo adotado na ditadura comunista chinesa.
A lei ainda diz que o passaporte será implementado por meio de plataforma digital e poderá ter sua validade fixada com base nos certificados de vacinação nacional, de vacinação internacional e nos certificados nacionais e internacionais de testagem. O que significa que o exercício pleno de direitos civis dos brasileiros fica condicionado, também, a certificações sanitárias emitidas por organismos internacionais.
É evidente que esta lei é uma aberração, eivada de inconstitucionalidades e de agressões à soberania nacional brasileira e aos direitos civis dos brasileiros. O que se espera é que os deputados da base parlamentar ingressem no Poder Judiciário com Ação Direta de Inconstitucionalidade e outros instrumentos aplicáveis para barrar esta iniciativa. Espera-se também que o Presidente da República venha a público assumir o compromisso de vetar integralmente o projeto quando for submetido à sua apreciação. Colaboração Angelica Ca.