por paulo eneas
Uma das ações ilegais que a esquerda adota para impor-se à força contra a maioria da população, maioria essa que rejeita essa própria esquerda e seus discursos, é promover o bloqueio de vias, impedindo as pessoas de irem trabalhar. A direita deveria organizar núcleos ou comandos de ação para enfrentar esses delinquentes, e isso pode ser feito de acordo a lei.
O Artigo 301 do Código Penal diz que qualquer cidadão pode dar voz de prisão a quem estiver cometendo um flagrante delito. Bloquear vias públicas e impedir o exercício do direito de ir e vir das pessoas é um ato ilegal, e quem o estiver cometendo deve ser detido imediatamente, pela polícia ou por qualquer cidadão.
Cabe então à direita organizar grupos de ação para essa finalidade: dar voz de prisão e deter qualquer delinquente esquerdista que esteja bloqueando vias públicas. A ação é perfeitamente legítima e amparada por lei. O mesmo vale para delinquentes que esteja depredando patrimônio público e privado.
Já passou do momento de a direita sair do ambiente de ativismo digital, e passar a se organizar com antecipação e com amparo jurídico para enfrentar a esquerda nas ruas, em defesa da ordem e da legalidade.
Publicado Originalmente em 29/04/2017. #CriticaNacional #TrueNews