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Polícias Militares & Votação de PECs Durante Intervenção Federal

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Polícias Militares & Votação de PECs Durante Intervenção Federal

Algumas informações pontuais sobre o marco institucional das Forças Armadas, Polícias Militares, Intervenção Federal e Votação de Emendas Constitucionais:

a) O Artigo 60 da Constituição Federal é claro e inequívoco: é vedada a alteração da Constituição durante a vigência de intervenção federal em unidade da federação. Como existe uma intervenção federal em andamento no Rio de Janeiro, prevista para durar até o fim desse ano, isso significa que nenhuma PEC poderá ser votada no restante do mandato de Michel Temer. 

b) Por conta dessa restrição constitucional, e seguindo também um cálculo político-eleitoral, o governo desistiu da reforma da previdência ao escolher (à bem da verdade, ao ser forçado a fazer essa escolha) dar prioridade à pauta da segurança pública. Propostas que envolvam modificação substantiva da organização das polícias e das forças de segurança do país e que demandem alteração constitucional não poderão ser votadas. 

c) A Constituição Federal ainda e clara em seu Artigo 144 ao dizer que as Polícias Militares são forças auxiliares das Forças Armadas, sendo que os policiais militares são formalmente reservistas das Forças Armadas, podendo ser convocados por estas a qualquer momento.

d) O comandante em exercício de cada Polícia Militar estadual é o respectivo governador do estado, podendo as Forças Armadas podem a qualquer momento e a seu critério assumir o comando de cada Polícia Militar estadual.

e) As Forças Armadas estão subordinadas ao presidente da República por meio do Ministério da Defesa, hoje chefiado por um militar, não tendo que prestar satisfação alguma a ministérios temporários, como recém-criado para a área de segurança pública e entregue a um comunista desarmamentista.

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