Assim que publicamos o artigo Não Há Como Edson Fachin Conceder Liminar Para Candidatura Do Presidiário Petista, foi divulgada a notícia de que a defesa petista entrou com outro pedido de liminar no STF em favor da candidatura do presidiário. Esse novo pedido foi distribuído para o ministro Celso de Mello. Fica patente que a estratégia petista consiste em promover chicanas jurídicas em sequência até a data limite de 11/09 para a possível troca de candidatos pelos partidos.
Essa sucessão de pedidos e ações no STF constitui-se ao nosso ver naquilo que é chamado de litigância de má fé, prevista no Novo Código de Processo Civil e que se aplica na esfera penal. A litigância de má fé é uma conduta irregular dos advogados de defesa, passível de punição. No caso presente, a defesa estaria incorrendo nessa irregularidade, pois sua conduta não tem sido a de defender os interesses de seu cliente, o presidiário petista, por conta de supostos direitos agredidos.
O que os fatos têm evidenciado é que a defesa petista, ao ignorar deliberadamente os ritos processuais e a regra de exaurimento em uma instância antes de recorrer à instância judicial imediatamente superior, está ocupando-se unicamente de interferir no ambiente político-eleitoral e não de exercer o direito assegurado de apelação, o que constitui-se numa clara litigância de má fé. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews