por equipe crítica nacional
O neto do líder petista Lula faleceu nessa sexta-feira. O menino tinha apenas sete anos de idade e foi acometido de meningite. Inicialmente expressamos aqui nosso profundo sentimento de pesar e nossas condolências aos familiares da criança, pelo momento de dor, diante desta perda irreparável, rogando a Deus que conforte a todos por essa imensa tristeza.
A notícia da morte da criança e da autorização obtida por Lula para comparecer ao sepultamento repercutiu na grande imprensa e nas redes sociais, gerando reações que revelam em parte a baliza moral que norteou as mudanças recentes no País. Uma baliza que nos mostra que Jair Bolsonaro não foi eleito “por ser Bolsonaro”, ou que as redes sociais venceram a mídia tradicional por serem mais capilares.
O que mudou o Brasil foram os valores éticos e morais de base cristã da maioria dos brasileiros, pois eram esses valores que estavam em jogo no pleito presidencial. São esses valores que fazem com que não haja uma só mãe, ou avó, no Brasil, que não chore pela morte de um anjo de sete anos e que não compreenda a dor de um avô, não importa quem ele seja.
A mudança política ocorrida aqui foi a de levantar um espírito há muito aprisionado. É esse mesmo espírito, presente no âmago e na índole de cada brasileiro de bem, que chama à misericórdia e à caridade, e que esteve presente antes, quando foi feita a lei baseada no preceito bíblico de assegurar a todos que possam sepultar os seus mortos, e que está presente agora na aplicação dessa lei.
Dentro desse espírito, a Lei de Execução Penal está correta em dar a Lula essa concessão, independentemente do uso que ele possa vir a fazer dela. O fato é que o Brasil inteiro não o perdoará se ele vier a usar do triste fato da morte de uma criança, seu neto, para obter vantagens, quaisquer que sejam elas.
A base legal para o direito de comparecer ao sepultamento
A Lei de Execução Penal abre uma exceção dentro o sistema geral de progressão de pena, ao permitir que um criminoso condenado e preso em regime fechado, como é o caso de Lula, possa comparecer ao sepultamento de familiares diretos, mesmo não tendo ainda cumprido o tempo mínimo de prisão.
A lei estabelece ainda que o atendimento a essa exceção fica condicionada a uma avaliação do Ministério Público e do juiz de execução penal, levando em consideração as condições de locomoção, segurança e escolta do preso desde a prisão até o local de sepultamento do familiar, e o posterior retorno à prisão.
Como essas condições foram atendidas, no entender do Ministério Público e da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, a juíza de execução penal autorizou a saída de Lula nesse sábado para comparecer ao sepultamento de seu neto, e determinando seu retorno à prisão imediatamente em seguida. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
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