por paulo eneas
Diversos apoiadores do Presidente Bolsonaro tiveram suas contas nas redes sociais suspensas nesta sexta-feira (24/07) por ordem do ministro Alexandre de Moraes do STF. Todas as pessoas atingidas pela decisão estão arroladas no inquérito inconstitucional 4781 em andamento na suprema corte, o chamado inquérito das fake news, que foi aberto com base nas denúncias caluniosas inventadas pelo detento temporário Luciano Ayan.
Dentre as pessoas que tiveram suas contas suspensas estão o empresário Otávio Fakhoury, o presidente do PTB Roberto Jefferson, o jornalista Allan dos Santos, o youtuber Bernardo Kuster, o assessor parlamentar e presidente do Movimento Conservador Edson Salomão, a ativista Sara Winter, os empresários Luciano Hang e Edgar Corona, entre outros.
Na ordem emitida para a suspensão das contas, que foi a mesma ordem em que constava os mandados de busca e apreensão de aparelhos eletrônicos de comunicação destas mesmas pessoas ocorrida há algumas semanas, o ministro Alexandre de Moraes afirma textualmente:
2) Bloqueio de contas em redes sociais, tais como facebook, twitter e instagram, dos investigados apontados no item anterior “1”, necessário para a interrupção dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática. (grifo nosso)
O trecho acima da ordem judicial expedida é flagrantemente inconstitucional, uma vez que a expressão interrupção dos discursos com supostos conteúdos de ódio constitui-se em ato explícito de censura prévia, vedado pela Constituição Federal.
Cumpre observar que não se trata aqui de uma situação ordinária e aceitável em que a justiça, quando provocada por uma terceira parte, manda remover um determinado conteúdo publicado por entender que esse conteúdo é lesivo aos interesses desta terceira parte.
Trata-se, outrossim, de um ato de censura prévia, tomado de maneria unilateral por integrante da suprema corte, que decidiu monocraticamente que um grupo de cidadãos brasileiros estão doravante proibidos de manifestarem-se nas redes sociais, independentemente do conteúdo que venham a publicar no futuro, seja ele uma opinião política ou uma receita de culinária.
A suspensão das contas das redes sociais das pessoas investigadas no inquérito 4781 efetivada hoje por ordem da suprema corte constitui-se, portanto, em um flagrante ato atentatório à liberdade de expressão, assegurada na Constituição Federal.
Essa agressão à liberdade e à democracia ocorre diante da completa omissão e silêncio do Chefe de Estado, o Presidente da República, que tem entre as suas obrigações constitucionais justamente a defesa e a proteção da democracia, da liberdade e da Constituição Federal.
Crítica Nacional Notícias:
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