SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONDENA PADRE A PAGAR INDENIZAÇÃO POR TER ENTRADO NA JUSTIÇA PARA IMPEDIR UM ABORTO

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por angelica ca e paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal decidiu no final do mês de setembro confirmar decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto deste ano determinando que um padre contrário ao aborto pague R$398 mil de indenização por danos morais a um casal no Estado Goiás por ter impedido que uma jovem de 19 anos fizesse o aborto de seu bebê.

Após descobrir que seu bebê sofria da síndrome de Body Stalk, que impede o desenvolvimento de órgãos como tórax e pulmão e impossibilita a vida fora do útero, uma jovem na época com 19 anos de idade e com cinco meses de gestação foi orientada por uma advogada a buscar a justiça e pedir autorização para realização do aborto. Um mês depois, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela interrupção da gravidez.

Ao tomar conhecimento do fato, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), impetrou um habeas corpus para impedir a realização do aborto. A jovem grávida, que havia se internado em um hospital para a realização do aborto, retornou para casa no interior de Goiás, na cidade de Morrinhos. Após oito dias, ela retornou ao hospital para dar à luz, e o bebê morreu em menos de duas horas. O caso ocorreu em 2005.

Em 2008, a mulher entrou na Justiça, e oito anos depois a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu acompanhar a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, e entendeu que o padre violou a proteção constitucional aos valores da intimidade, da vida privada, da honra e da própria imagem do casal, provocando ao que a corte chamou de intenso e prolongado sofrimento emocional ao casal.

O tribunal decidiu condenar o sacerdote e ordenou o pagamento de uma indenização de R$60 mil com correções e juros. A decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que não acolheu recurso apresentado pela defesa do padre, e o processo tramitou em julgado, esgotando as possibilidades de novas apelações.

Uma completa inversão de valores
As decisões das duas instâncias superiores da justiça brasileira abrem um precedente perigoso em diversas áreas da vida de cada cidadão. Observe-se que o Padre Lodi foi condenado por ter usado um instrumento legítimo, uma decisão judicial por meio de um habeas corpus, para pleitear o que ele considera correto: salvar a vida de um feto, que havia sido condenado à morte no ventre materno.

O padre “impediu” a realização do aborto não por meio de algum expediente ilegal empregando força, ou violência ou qualquer recurso deste natureza. Ele valeu-se de uma decisão da justiça, que atendeu sua demanda. Condenar uma pessoa por danos morais por ter utilizado a justiça constitui-se em uma total inversão de valores quanto ao próprio sentido de justiça.

Por sua vez, a justificava usada para a condenação do padre, de que ele teria supostamente violado a proteção constitucional da intimidade, da vida privada e a honra do casal, constitui-se em exemplo de interpretação de princípios jurídicos que não circunscreve-se ao fato concreto: não houve no decorrer dos eventos qualquer violação deliberada ou acidental destes princípios por parte do sacerdote, que tão somente utilizou-se da justiça com o objetivo de salvar uma vida. E por isso foi condenado. Informações de ACI Digital, Jornal Vera Cruz e Jornal de Brasília.


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