Presidente Bolsonaro Não Tem Obrigação de Nomear o Mais Votado em Lista Tríplice de Reitores

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por camila abdo
O Supremo Tribunal Federal indeferiu por maioria de votos na última sexta-feira (05/02) um pedido de liminar da OAB que pretendia que na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o Presidente da República indicasse os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.

Os ministros seguiram o voto de Alexandre de Moraes pelo indeferimento da liminar. Para o ministro, o ato de nomeação dos reitores de universidades públicas federais, regido pela Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, não afronta a autonomia universitária, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Informações de Diário do Poder.


 

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