por paulo eneas
Um juiz federal de primeira instância atendeu uma ação popular com pedido de liminar e intimou o Presidente Bolsonaro a dar “explicações” em prazo de setenta e duas horas sobre as razões da troca na direção da Petrobras. Não há qualquer questão de natureza jurídica envolvida na decisão do presidente.
A União é acionista majoritária da Petrobras e detém a prerrogativa de nomear sua direção, de modo que em condições de normalidade institucional, tal pedido descabido sequer seria considerado ou deveria ser punido como litigância de má fé.
Mas o fato de a autoridade presidencial para o exercício de suas prerrogativas ser novamente afrontada decorre da estratégia suicida adotada pela articulação política do governo de fingir que os inimigos não existem, ou acreditar que se pode apaziguá-los por meio de concessões. O resultado desta estratégia é o vácuo de poder que estamos presenciando.