por camila abdo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu em dezembro do ano passado soltar um traficante que havia sido preso em fevereiro daquele ano pela Polícia Rodoviária Federal em posse de 188 quilos de cocaína.
De acordo com o magistrado da suprema corte, por ter bons antecedentes e ser réu primário, em vez de ficar em prisão preventiva, o criminoso deve responder ao processo em liberdade.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão mas, em sessão realizada na semana passada, a segunda turma formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques decidiu referendar a decisão de Gilmar Mendes e manter a soltura do traficante. Informações de Revista Oeste