Um decreto do prefeito da cidade do Rio de Janeiro (RJ), Eduardo Paes, publicado nesta quarta-feira (18/08) torna a vacinação contra a Covid-19 obrigatória para todos os funcionários públicos da capital fluminense.
A medida publicada no Diário Oficial do Município estabelece que a recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação experimental contra a Covid-19 irá caracterizar falta disciplinar, passível de sanções. Outras cidades, como São Paulo, já tinham adotado a obrigatoriedade.
“Servidores estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, desde advertência, suspensão até a demissão”, diz trecho do decreto. O ato administrativo determina ainda a vacinação compulsória de empregados públicos municipais e prestadores de serviço.
A obrigatoriedade da vacinação contraria dispositivo do Código Civil e agride um preceito fundamental da lei natural, que diz que nenhum indivíduo pode ser obrigado a injetar substâncias em seu corpo à revelia de sua vontade. A obrigatoriedade da vacinação encontra respaldo jurídico na Lei 13.979, a Lei do Coronavírus, assinada no ano passado pelo Presidente Bolsonaro. Fonte: Revista Oeste | Portal G1 | Poder 360.
Leia também:
A Prioridade Nacional É Revogar a Lei 13.979 do Coronavírus: O Cavalo de Troia da Pandemia