O Governo do Estado da Bahia, chefiado pelo petista Rui Costa, publicou decreto nesta quarta-feira (17/11) estabelecendo a exigência de vacinação contra a Covid-19 dos servidores públicos e empregados públicos estaduais.
De acordo com o decreto, a recusa em submeter-se à vacinação, sem justa causa, irá acarretar a apuração de responsabilidade por parte do servidor pelo suposto não cumprimento de ordem superior.
O controle da vacinação será feito através do Sistema de Recursos Humanos do Estado. Os servidores e empregados públicos deverão fazer uma declaração online para comprovar que tomaram a vacina, e anexar o respectivo cartão de vacinação.
Ainda segundo o governo, servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados a se vacinarem imediatamente. O servidor que não cumprir a decisão pode sofrer pena de afastamento de suas funções.
A norma também determina que as empresas integrantes da administração indireta também deverão estabelecer normas compatíveis com o decreto, assim como empresas privadas contratadas.
O governador petista Rui Costa afirma que possui respaldo legal na Lei Federal nº 13.979 que permite a imposição de medidas restritivas àqueles que recusarem a vacinação. Esta mesma lei federal tem servido de respaldo legal para outras imposições e restrições de direitos que estão sendo adotadas em todo o país. Fonte: IBahia | Metrópoles.
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