O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou o óbvio durante entrevista nesta quarta-feira (28/07) a uma rede de televisão: o Presidente da República possui o direito constitucional de vetar artigos da nova Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo o artigo que prevê o aumento do fundo eleitoral.
Conforme dissemos em matéria publicada mais cedo, o presidente somente incorre em crime de responsabilidade se descumprir uma lei em vigor. O exercício do direito constitucional ao veto de um projeto de lei, e que portanto não é uma lei em vigor, não pode jamais constitui-se em si mesmo um crime de responsabilidade.
Quem quer que esteja orientando o presidente em sentido diverso está agindo com ignorância jurídica ou má fé deliberada, expondo o presidente e causando-lhe um constrangimento desnecessário e totalmente descabido.