Em mais uma medida atentatória à liberdade de expressão e ao direito ao exercício de atividade profissional lícita, o Tribunal Superior Eleitoral estuda publicar resolução que obrigará as plataformas de redes sociais a proibir a geração de receita por páginas e canais que produzem conteúdo político considerado “extremista” durante as eleições.
A medida é absolutamente inconstitucional, pois trata-se de uma censura prévia velada. Afinal, quem irá definir o que é ou não “extremista” e com que critério e em que bases legais? A resolução na prática teria o efeito e a força de uma lei que seria imposta pela justiça eleitoral sem a apreciação do parlamento, que é quem tem prerrogativa de aprovar leis.
A medida viria a somar-se à decisão do corregedor da corte, ministro Luís Felipe Salomão, que determinou na segunda-feira (16/08) a suspensão do repasse de pagamentos que as plataformas fazem aos produtores de conteúdo. Onze produtores, todos do campo da direita, foram afetados pela decisão.
Tanto a medido monocrática do corregedor, quanto a proposta em estudo, constituem-se em um completo desvirtuamento das funções e atribuições da Justiça Eleitoral, que está na verdade empenhada em procurar formas de cercear a liberdade de expressão do campo político da direita.