O Tribunal Superior do Trabalho começou a exigir a partir desta quarta-feira (03/11) a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A medida foi assinada pela presidente tribunal, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
A vacinação poderá ser comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para a doença feito nas últimas 72h.
O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação. A medida vem somar-se a outras medidas semelhantes tomadas pode diversos órgãos públicos e que têm tornado realidade a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 prevista na Lei 13979 sancionada no ano passado pelo Presidente da República. Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.