por angelica ca e paulo eneas
A Justiça de São Paulo deverá conceder neste final de ano a liberdade temporária, as chamadas “saidinhas” de Natal e Ano Novo, para aproximadamente 37 mil presos do sistema prisional que cumprem regime semiaberto. Esses número histórico corresponde a 17.7% da população carcerária do Estado, que até junho de 2021 era de 207.986 pessoas.
Caso se confirme a projeção, será a maior quantidade de saídas temporárias da série história do sistema penitenciário paulista. O maior contingente de presos colocados nas ruas nas saidinhas ocorreu no ano de 2018, quando 34.041 condenados beneficiaram-se da medida.
O benefício da liberdade temporária de fim de ano é previsto Lei de Execução Penal. A saída temporária é autorizada pela Justiça somente para presos do regime semiaberto com suposto bom comportamento e que já tenham cumprido um sexto da pena, no caso dos primários, e um quarto da pena, no caso dos reincidentes.
O detento beneficiário precisa, ainda, demonstrar que tem condições financeiras para sair e voltar, como comprar passagens de ônibus de ida e volta. De acordo com portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que disciplina esse benefício, os presos e presas devem deixar as prisões na manhã do próximo dia 23 de dezembro e retornar ao presídio até 3 de janeiro.
A cada ano há notícias de detentos beneficiados com a saída temporária que não retornam ao sistema prisional e que cometem crimes enquanto estão nas ruas. Uma das promessas do então candidato Jair Bolsonaro na campanha de 2018 era o endurecimento das leis penais, o que incluiria a revisão da Lei de Execução Penal no que diz respeito às chamadas saidinhas e à progressão de pena. Nada foi feito nesse sentido. Fonte: Gazeta do Povo | O Tempo.
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