por paulo eneas
Em sua decisão de mandar suspender o funcionamento do aplicativo Telegram no Brasil atendendo solicitação da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a aplicação de multa diária de cem mil reais a “pessoas naturais e jurídicas” que tentem burlar a decisão para usar o aplicativo. A decisão estabelece taxativamente que:
“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo TELEGRAM estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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A decisão enfatiza ainda que “a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas” (grifo nosso).
Com esta decisão judicial, o Brasil entra para o grupo de países formado por China, Irã, Bahrein, Cuba, Paquistão, Rússia e alguns outros, que proibiram ou suspenderam temporariamente o aplicativo. Não está claro até o momento como que o Estado brasileiro irá fiscalizar os milhões de cidadãos que utilizavam, ao menos até agora, este aplicativo. Fonte: Gazeta Brasil.
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