por angelica ca e paulo eneas
O juiz do Tribunal Nacional de Madri, Espanha, Joaquín Gadea acolheu uma denúncia contra o candidato comunista à presidência da Colômbia, Gustavo Petro, pelo sequestro do jornalista espanhol Fernando González Pacheco, ocorrido em 1981. O crime foi praticado pela organização terrorista colombiana M-19, da qual o atual candidato a presidente da Colômbia fazia parte. O acolhimento da denúncia foi publicado em despacho no dia 19 de maio deste ano.
O juiz explica que a admissão da denúncia foi feita com o “único propósito” de oferecer aos familiares do jornalista a possibilidade de abrir processo, após o Ministério Público da Espanha ter se recusado a fazê-lo.
O magistrado determinou que três requisitos sejam cumpridos para que a investigação tenha início: que se verifique junto às autoridades colombianas que Gustavo Petro não foi perdoado, que se determine que Gonzales Pacheco, já falecido, era de fato espanhol, e que seus familiares decidam abrir o processo.
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Além disso, o magistrado solicitou que sejam apurados, com auxílio das autoridades colombianas, se Gustavo Petro “goza da condição de anistiado ou indultado e, principalmente, se foi investigado, absolvido ou condenado pelos fatos” associados ao sequestro.
A denúncia foi apresentada em março deste ano por François Roger Caard, advogado que em 2018 tentou sem sucesso na Colômbia cancelar o registro da candidatura de Gustavo Petro, alegando que ele não havia sido anistiado por crimes cometidos quando pertencia ao grupo terrorista M-19. O grupo terrorista supostamente teria abandonado a luta armada em 1990.
François Caard denunciou o terrorista comunista Gustavo Petro pela prática de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. Na denúncia, François Caard lembra que o grupo terrorista M-19 utilizou durante os anos setenta e oitenta da prática sistemática e indiscriminada de sequestro de pessoas, tortura e homicídio doloso com o objetivo de destruir aqueles que o grupo considerava seus inimigos.
Dentre as práticas criminosas do grupo terrorista M-19 também constavam os assassinatos seletivos, ataques com explosivos, massacres e torturas, e tratamento cruel dispensado às pessoas capturadas pelo grupo, que depois promovia o desaparecimento dos sequestrados.
O Ministério Público da Espanha solicitou o arquivamento da denúncia, considerando que os tribunais espanhóis não tinham competência para investigá-la. Fonte: Infobae | El Confidencial | France 24.
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