por paulo eneas
O coletivo militante bolsonarista nas redes sociais reagiu com indignação ao fato do ex-presidente Jair Bolsonaro ter sido intimado por oficial de justiça esta semana estando ainda internado em uma UTI hospitalar. Mas esse mesmo coletivo militante em momento algum viu estranheza no fato de um paciente internado em UTI fazer lives, receber correligionários políticos e conceder entrevistas.

O fato é que Jair Bolsonaro tentou valer-se da UTI como “asilo” o maior tempo possível para não ser formalmente notificado por oficial de justiça, valendo-se de uma interpretação amadora do Art 244 do Código de Processo Civil que estabelece situações em que a citação não pode ser realizada. Os quatro casos previstos são:
a) Participação em culto religioso
b) Período de sete dias de luto por falecimento de cônjuge ou parente até segundo grau
c) Três dias após o casamento
d) Estando doente em estado grave

Ao contrário da fake news espalhada pelo coletivo bolsonarista, o judiciário não ignorou essa lei ao determinar a intimação de Jair Bolsonaro. Em nota o judiciário informou que os demais réus foram todos notificados entre os dias 11 e 15 de abril e que a citação de Jair Bolsonaro estava em aguardo até que o ex-presidente estivesse em condições de saúde para receber o oficial de justiça, pois o Art 244 do CPC diz claramente:

Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
IV – de doente, enquanto grave o seu estado. (grifo nosso)

Ocorre que no período da internação hospitalar em UTI, Jair Bolsonaro recebeu visitas de correligionários políticos, deu entrevista a uma emissora de televisão e ainda fez uma transmissão ao vivo pela internet com os filhos na terça-feira (22/04) onde o próprio ex-presidente afirmou estar bem de saúde e que possivelmente terá alta na próxima segunda-feira.

As imagens divulgadas desses eventos midiáticos na UTI mostram pessoas sem uso de equipamentos de proteção individual, como luvas, máscaras e aventais, normalmente exigidos em ambiente hospitalar para os visitantes de pacientes em UTI.

Diante dessas evidências proporcionadas pelo próprio réu, em especial a live de terça-feira, judiciário entendeu que Jair Bolsonaro não está albergado pela restrição prevista no Art 244 do Código de Processo Civil, alínea IV, reproduzido acima, que prevê a condição de estado grave de saúde. E portanto, foi intimado nesta quarta-feira (23/04).

Tudo indica que a internação do ex-presidente na UTI, ainda que tenha sido de fato motivada por razões de saúde no entender dos médicos, também foi usada pela defesa de Jair Bolsonaro como expediente de postergação, um “asilo” simbólico, para retardar sua citação. Se esta foi a estratégia, ela deu errado.


Minto A
O livro é a primeira obra publicada expondo a verdadeira face do bolsonarismo, sem render-se às narrativas delirantes criadas pelos bolsonaristas em torno da figura do “Mito” e sem ceder às narrativas puramente retóricas para fins de guerra política que são usadas pela esquerda. Clique na imagem para ver resenha completa e informações onde adquirir seu exemplar.
COLABORE VIA DOAÇÃO NO PIX: 022.597.428-23

Independência Editorial Garantida
Revista Crítica Nacional é um projeto editorial de análises políticas e econômica do campo da direita democrática liberal. Nosso empreendimento é de acesso público livre e gratuito, pois não temos fins lucrativos. O site é mantido principalmente com recursos próprios de seu editor, o que assegura nossa absoluta independência editorial em relação a lideranças políticas, partidos políticos ou grupos de interesse econômico.


Nosso objetivo e linha editorial estão descritos em detalhes no documento QUEM SOMOS, que pode ser acessado no menu principal. O leitor interessado pode contribuir para assegurar a continuidade de nossa independência editorial por meio de doações voluntárias, que serão destinadas unicamente ao custeio do nosso site. As doações podem ser feitas no pix abaixo:

PIX: 022.597.428-23

.

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui