por paulo eneas
O excesso de pseudo-sofisticação ou mesmo a tentação em ceder às veleidades do preciosismo jurídico por parte de alguns conservadores poderá ter como resultado líquido exatamente o que os comunistas e globalistas querem: a neutralização do termo pedofilia e de seu significado moral, conforme percebido pela imensa maioria da população ocidental. A exposição criminosa do Queermuseo em Porto Alegre, patrocinada pelo Banco Santander via Lei Rouanet, não teria sido liquidada pelos conservadores se a ela não tivesse sido associada à noção de pedofilia.

Da mesma forma, argumentar que na exposição do MAM não houve pedofilia pois a criança foi “apenas” exposta e induzida a tocar em um homem nu, não tendo havido ato sexual concreto, é cair na ingenuidade de pautar nosso repertório da guerra política pelo rigor e precisão das palavras. Mas esse rigor e precisão não são dados da natureza. Na esfera da guerra política, o significado real das palavras é aquele percebido historicamente e moralmente pelas pessoas. Por sua vez, o rigor e a precisão jurídica ou científica são aqueles dados por quem tem o poder de atribuir tal rigor e precisão.

Os comunistas e globalistas detêm o poder de atribuir um rigor pseudo-científico e jurídico ao termo pedofilia que não correspondem à percepção moral que as pessoas têm do termo e seu significado. Esse rigor e precisão visam justamente anular e tornar sem efeito, especialmente no âmbito jurídico, essa percepção. Por esta razão não faz sentido, ao nosso ver, pautar o nosso repertório na esfera da guerra política pelo sentido e significado que são dados às palavras justamente pelos nosso inimigos. Isso equivaleria a fazer concessão ao politicamente correto em uma versão mais sofisticada, sob o pretexto de precisão e rigor.

É fato que o ordenamento jurídico brasileiro de algum modo já protege e isola a pedofilia, em decorrência do poderosíssimo lobby pedófilo presente inclusive na ONU e ancorado em construções pseudo-científicas. Portanto, é evidente que na esfera da ação jurídica, o rigor e a precisão devem ser observados no sentido de maximizar as chances de se obter sucesso numa ação judicial. É possível que em cada caso concreto, não caiba formalmente a acusação de pedofilia, mas sim de abuso sexual de menor, constrangimento ilegal ou outras tipificações apropriadas.

Mas essas considerações dizem respeito a ação na esfera jurídica. O repertório da guerra política, por sua vez, não pode nem deve ser ditado por aquilo que diz ou não diz o código penal. Ele deve ser pautado pelo imaginário das pessoas e pelo juízo moral que as pessoas têm de determinados atos e do significado, igualmente moral, que as pessoas dão a determinadas palavras. Nesse sentido, a pedofilia é percebida pelas pessoas como um crime moral, uma prática abjeta e inaceitável para civilização cristã.

Portanto, ao nosso ver, todo episódio que sugira ou insinua alguma prática onde há o envolvimento de crianças com sexo, ainda que seja imaterial, deve ser combatida e denunciada junto à opinião pública como sendo aquilo que as pessoas percebem e condenam moralmente:  pedofilia.

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