Atualização:
A tabela exibida e os itens 1 e 5 foram atualizado nas manhã desta segunda-feira (14/12)
por hugo cesar hoeschl
Após decisão da Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos que negou andamento à ação do Texas por razões de natureza processual, o cenário que temos de momento em síntese é o seguinte:
1) Existem ao menos outras 43 ações em 7 estados, conforme a tabela abaixo. Algumas dessas ações possuem potencial para chegar até a Suprema Corte (SCOTUS), em especial aquelas tramitando nos estados de MI, WI, AZ, PA e GA.
2) “Supreme Court declines”. A Suprema Corte não julgou a ação, mas “declinou” do julgamento. Ou seja, a análise do mérito ainda está em aberto.
Referência: https://www.foxnews.com/politics/scotus-denied-election-texas-election-suit
3) Em literalidade, os 7 votos que decidiram o caso [sem julgamento do mérito] foram baseados em uma frase: “Texas has not demonstrated a judicially cognizable interest in the manner in which another State conducts its elections”. Ou seja, eles entenderam que um estado não pode interferir na autonomia do outro estado.
Referência: https://www.politico.com/news/2020/12/11/supreme-court-rejects-texas-led-effort-to-overturn-bidens-victory-444638
4) Vale dizer, eles não refutaram os argumentos do Texas, mas entenderam que o caminho – através de uma ação do estado do Texas – não era o adequado, ou seja, se os casos chegarem lá pelos caminhos adequados [subindo pelas instâncias de cada um dos estados, caso a caso], pode haver um novo resultado. É exatamente isso que está acontecendo agora, os casos dos estados estão subindo.
5) Das outras 43 ações, 2 sequer foram julgadas, e das que já foram julgadas, várias poderão ir para a SCOTUS, como já foi anunciado, por exemplo, no caso de Arizona.
Referências: https://www.theepochtimes.com/arizona-republicans-file-election-appeal-to-us-supreme-court_3614741.html/
6) A situação obviamente é difícil e complexa, mas, por outro lado, já existem 2 votos na SCOTUS a favor de analisar os fatos, e eventualmente alguns dos 7 juízes que votaram contra a ação do Texas, podem entender que no caso de um apelo “vertical”, vindo do próprio estado em questão [o que eles entendem como um caminho adequado e correto], podem aceitar examinar os argumentos, caso a caso.
7) Nessa situação, seriam os casos de AZ, PA, MI, WI, GA, que totalizam 73 delegados. No momento são necessários 38 Delegados para que ocorra uma alteração de resultados. Ou seja, não é necessário ganhar todos, mas somente 3 dos 5 casos [com algumas combinações] para atingir ou ultrapassar o número de 38 Delegados. Por exemplo: MI 16 + GA 16 + WI 10 = 42 Delegados = Modifica o resultado da eleição. Ou PA 20 + AZ 11 + WI 10 = 41 Delegados = Modifica o resultado da eleição.
8) A SCOTUS não adentrou no mérito da causa, então essa possibilidade [julgar o mérito], tecnicamente ainda existe. A negativa foi por “ilegitimidade” [embora tenha usado a expressão “interest”] e “inadequação procedimental”, sendo que essa negativa permite a análise do mérito posterior. É um caso clássico de “extinção do processo sem resolução do mérito”, fato que – dentro da teoria clássica processual – permite a nova avaliação do caso perante a mesma instância. Not game over yet!