por paulo eneas
A Segunda Turma do STF irá julgar no próximo dia 26 de Junho um novo recurso apresentado pela defesa do chefe criminoso petista que encontra-se encarcerado há mais de dois meses nas dependências da sede da Polícia Federal em Curitiba. Mesmo que tenham vontade política de soltar o criminoso petista, os ministros dessa segunda turma dificilmente poderão fazê-lo, a não ser que tomem a decisão ilegal e inconstitucional de fazer desabar todo o sistema judiciário do país, especialmente no que diz respeito à natureza e aos ritos observados no uso de recursos especiais e recursos extraordinários.
O recurso apresentado pela defesa constitui-se em mera chicana, pois quando foi apresentado não havia ainda passado pelo crivo de admissibilidade do TRF-4. Sem esse crivo, que constitui-se em um filtro usado para todos os recursos encaminhados ao STF ou ao STJ contra decisões de instâncias colegiadas inferiores, o recurso sequer mereceria ser apreciado. Por essa razão o recurso foi originalmente rejeitado pelo relator e encaminhado para o plenário virtual para ser julgado de maneira pro-forma e rejeitado, como determina a jurisprudência.
O ministro Ricardo Lewandowski posicionou-se contra o relator o que, por força do regimento do STF, fez com que ele fosse encaminhado para ser apreciado pela Segunda Turma, que pautou o julgamento para o dia 26 de Junho. Esse fato não alterou a natureza descabida do recurso, que não havia atendido até agora o critério de admissibilidade por parte do TRF-4 conforme expusemos acima.
Na tarde dessa sexta-feira, a situação mudou um pouco. A juíza federal Maria de Fátima Labarrère, do TRF-4, negou a admissibilidade do recurso extraordinário para o STF. A partir dessa decisão, o recurso pautado para julgamento na Segunda Turma do STF no próximo dia 26 de Junho passa a ser, para todos os fins, um objeto não-existente, uma vez que o TRF-4 indeferiu a sua “subida” para o STF.
Diante dessa situação nova, a única opção que a defesa do chefe criminoso petista tem é a de apresentar no STF o chamado agravo, que é um recurso contra a decisão inadmissibilidade proferida pela juíza do TRF-4. Para apresentar esse agravo, a defesa terá que aguardar prazos e outros procedimentos, que irão além do dia 26. Na hipótese de esse agravo ser aceito pelo STF, a defesa teria então que entrar com novo pedido de efeito suspensivo, para a suspensão da condenação e execução da pena de prisão, em cima dessa decisão.
Dado o caráter descabido do recurso apresentado pela defesa diretamente ao STF, não será surpresa se ele for até mesmo retirado da pauta de julgamento da Segunda Turma no dia 26 de Junho. Continuamos, portanto, com o entendimento que já manifestamos aqui no Crítica Nacional inúmeras vezes: o chefe criminoso petista não será solto na próxima semana, assim como não foi solto no julgamento de 10 de Maio, tanto pelas razões técnico-jurídicas apresentadas acima, como por razões políticas, sobre as quais iremos discorrer com mais detalhes no próximo artigo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
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