por paulo eneas
O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi preso na noite desta terça-feira (16/02) pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O deputado comunicou e registrou o momento de sua prisão em vídeo divulgado nas redes sociais.
A prisão absolutamente inconstitucional constitui-se em uma afronta sem precedentes ao Poder Legislativo, uma vez que ela ocorre à margem de todos os parâmetros de legalidade e de constitucionalidade.
A prisão teria sido motivada por um vídeo publicado na segunda-feira (15/02) nas redes sociais, no qual o deputado emite sua opinião sobre os integrantes do Supremo Tribunal Federal. A Constituição Federal brasileira é clara ao afirmar que não existe crime de opinião, uma vez que o livre exercício da opinião está assegurado no artigo das cláusulas pétreas do texto constitucional.
No entanto, em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ignorou este preceito e emitiu um “mandato de prisão em flagrante” contra o deputado Daniel Silveira. Ocorre que a figura do “mandato de prisão em flagrante” é um conceito absolutamente estranho ao ordenamento jurídico.
Conforme observou a Dra. Ludmila Lins Grilo em publicação em sua rede social, pela própria definição, a prisão em flagrante não demanda mandato judicial, e pode ser feita por qualquer um do povo ou por autoridade policial. Por sua vez, se alguém é preso por ordem judicial, significa que não existe a situação de flagrante.
Prisão semelhante a de um regime de exceção
No mandato, o magistrado alega que o deputado Daniel Silveira teria cometido crime inafiançável e que seria supostamente “reiterante na prática criminosa” por ter supostamente “se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito”.
O conteúdo do mandato exala a retórica de um regime de exceção, uma vez que procura associar, por meio de argumentos que se aproximam das distopias totalitárias, a opinião de um parlamentar sobre o regime político vigente no país à prática de supostos crimes.
Ocorre que nem o texto constitucional nem a legislação penal configuram como crime a opinião que qualquer cidadão, especialmente um parlamentar, possa ter sobre o regime político vigente ou sobre os integrantes das instituições de poder.
Portanto, Daniel Silveira foi preso por meio de uma aberração jurídica chamada “mandato de prisão em flagrante”, usada para circunscrever sua imunidade parlamentar e para possibilitar sua prisão em torno da meia-noite, por conta de sua opinião sobre integrantes da instância máxima do judiciário. Tal tipo de prisão ocorre somente em regimes totalitários.
O rompimento de todos os limites
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam reagir imediatamente a esta que constitui-se na mais violenta afronta à independência dos três poderes. A prisão de um parlamentar por suposto crime de opinião, por ordem de um integrante do Poder Judiciário, representa o rompimento de todos os limites do ordenamento jurídico e institucional brasileiro.
A Câmara dos Deputados precisar reagir votando em plenário já nesta quarta-feira pela revogação imediata da prisão ilegal de Daniel Silveira e aprovando resolução condenando esse ato de agressão contra o Poder Legislativo. Por sua vez, o Senado Federal tem agora a obrigação de apreciar os pedidos de impeachment de membros do Supremo Tribunal Federal que já foram protocolados na casa.
O Brasil, em meio aos desafios da crise econômica e da pandemia do vírus chinês, não pode mais tolerar viver sob a espada da arbitrariedade togada que ameaça diariamente as liberdades e garantias fundamentais de todos os brasileiros, criando um clima de insegurança jurídica incompatível com a própria democracia.
Ao ser eleito o novo presidente do Senado Federal, o senador Rodrigo Pacheco comprometeu-se a “cobrar do Poder Judiciário o respeito à autonomia e à independência do Poder Legislativo com observância à harmonia exigida na Constituição”, conforme retratamos em reportagem do dia de sua eleição.
Cabe agora ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, colocar em prática a sua promessa de campanha e pautar os pedidos de impeachment de magistrados que estão em sua mesa. Esta é uma das necessidades mais imperiosas do país neste momento, que precisa voltar urgente à normalidade institucional rompida por ações inconstitucionais do Poder Judiciário.