por paulo eneas
A Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública nessa quinta-feira sobre voto impresso e votação eletrônica, tendo em vista as próximas eleições desse ano. A audiência discorreu basicamente sobre temas que têm sido tratados desde o ano passado, em especial a necessidade do registro impresso do voto junto com o registro eletrônico para fins de auditoria.
No entanto, existe uma questão central que não foi suficientemente tratada nas mais de duas horas de audiência: a recusa do TSE em implementar o mecanismo de impressão após ter tido dois anos de prazo para fazê-lo, e a consequente declaração de inconstitucionalidade da lei do voto impresso pelo STF, levou a uma situação de fato em que a impressão do voto tornou-se materialmente inviável para estas eleições, uma vez que restam menos de três meses para o pleito.
Em vista disso, resta a opção de cédula de papel, o que demandaria a necessidade de um novo instrumento legal estabelecendo a obrigatoriedade da votação em cédula em paralelo ou em substituição à votação eletrônica. No entanto, a Constituição Federal determina a obrigatoriedade de um ano de antecedência para a entrada em vigor da legislação regulatória das eleições. Considerando esses dados objetivos, resta saber qual caminho é o mais razoável a ser seguido:
a) Insistir na tese da ilegalidade a priori dessas eleições independentemente de seu resultado, tese essa que entendemos ser discutível e questionável do ponto de vista formal e também político. A insistência na tese da ilegalidade do próximo pleito terá como único efeito o incentivo à abstenção e ao descrédito da população em relação às eleições. Até porque, não pode haver ilegalidade do ponto de vista legal, uma vez que a urna eletrônico é o instrumento de votação previsto pela atual legislação eleitoral.
b) Mobilizar esforços para, ainda que reconhecida a fragilidade e as vulnerabilidades da votação eletrônica, convencer o maior número de pessoas a irem votar, pois uma votação maciça minimiza o risco de fraude e confere uma legitimidade política maior e inquestionável ao pleito e ao seu vencedor.
Nós do Crítica Nacional endossamos a segunda opção, ainda que reconheçamos e endossemos as críticas que são feitas ao sistema de votação exclusivamente eletrônica sem meios de auditoria. Entendemos também que no que diz respeito ao risco de fraude, as condições políticas sob as quais ocorrerão estas eleições são totalmente distintas daquelas das eleições passadas, sobre cujos resultados pesaram suspeitas de fraude.
Entendemos também que a eventual adotação da votação em cédula poderia, ela sim, resultar num questionamento da legalidade do pleito, em vista da norma constitucional da anualidade. Isso porque a provisão já existente de disponibilidade de cédulas de papel em cada seção eleitoral diz respeito a situações de excepcionalidade, que impossibilitem o uso da urna eletrônica, situações essas que não podem ser convertidas automaticamente em norma geral.
Por estas e outras razões, não endossamos em hipótese alguma a tese da ilegalidade a priori dessas eleições, como vem sendo aventada. E também questionamos o argumento da necessária publicidade dos atos da administração pública nesse contexto, pois esse é um princípio que diz respeito a possibilidades e necessidades de cada ato da administração pública e não serve, por si só, como pretexto para jogar uma eleição nacional inteira na ilegalidade. Sobre esse aspecto em particular, trataremos em detalhe no próximo artigo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews