por paulo eneas
A defesa do presidiário petista entrou com pedido de liminar no STF contestando a decisão do TSE que impugnou a candidatura presidencial do chefe criminoso do partido. A ação é mais uma chicana jurídica por parte da defesa, que ignora o rito processual e tenta forçar a suprema corte constitucional a manifestar-se sobre um tema que é exclusivo da justiça eleitoral e de competência exclusiva do TSE.
A defesa promoveu o atropelo ou supressão de instância judicial, pois o único recurso cabível nesse caso, de impugnação de candidatura, é o embargo de declaração junto ao próprio TSE. Para piorar e achincalhar de vez a justiça brasileira, a defesa do chefe corrupto e comunista usou do artifício absolutamente infundado de vincular a decisão sobre impugnação da candidatura a ação criminal na qual o criminoso petista foi condenado no âmbito da Lava-Jato.
Esse vínculo é inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. Ao ao usar desse artifício de vínculo inexistente e recorrer ao STF por meio de um pedido infundado, a defesa está unicamente conturbando, na esfera jurídica, o ambiente político eleitoral. Como explicamos acima, a defesa tem o direito de recorrer da decisão de impugnação da candidatura do criminoso, mas esse recurso deve ser apresentado unicamente ao TSE via embargo de declaração.
Avaliamos ser pouco provável que, a despeito de seu histórico, Edson Fachin venha a conceder essa liminar absolutamente improcedente e infundada. O mais provável é que ele encaminhe o pedido esdrúxulo de liminar para o plenário do STF que, por sua vez, terá a obrigação legal e processual de negar o pedido in limine, por conta da completa ausência de fundamentação.
Na hipótese, que julgamos improvável, de Edson Fachin ou o plenário do STF conceder essa liminar, a instância máxima da justiça brasileira estará promovendo um risco de ruptura institucional sem precedentes. Risco esse que seguramente será estancado e neutralizado por ação de outros agentes institucionais que já afirmaram claramente que não permitirão que o País mergulhe no caos pela falência do funcionamento das instituições.
Avaliamos também que as iniciativas oportunistas e antipatrióticas da defesa do presidiário petista não irão comprometer a realização das eleições dentro dos marcos legais estabelecidos. Isso significa que as eleições irão ocorrer sem a participação de criminosos condenados e presos e enquadrados na Lei da Ficha Limpa. E não haverá chicanas e manobras jurídicas da defesa de um criminoso que mudarão esse quadro. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
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