por paulo eneas
Na noite dessa terça-feira circulou informação nas redes e em alguns veículos de imprensa de que o criminoso Adélio Bispo teria sido autorizado pela justiça a conceder entrevista a emissoras de televisão e revistas semanais. Alguns veículos chegaram a noticiar o nome do jornalista que realizaria a entrevista, a emissora de televisão e a data em que tal entrevista seria levada ao ar.
Segundo apuramos até a madrugada dessa quarta-feira, tal autorização não existe e não foi expedida. Portanto, a menos que algum fato novo venha a surgir ao longo do dia de hoje, tudo que foi afirmado e divulgado a respeito dessa suposta entrevista, incluindo seu conteúdo e a data de sua veiculação na grande imprensa, constitui-se tão somente em especulação ou fake news.
Não existe registro nos autos do andamento do processo, cujo acesso é público pois não envolve segredo de justiça, indicando essa suposta autorização. Por outro lado, existe um questionamento quanto à legalidade de alguns trechos da carta precatória que o juiz federal que preside o processo em Juiz Fora-MG enviou ao juiz corregedor do presídio de Campo Grande-MS, onde o criminoso encontra-se preso.
Esse questionamento diz respeito a uma aparente delegação de competência, presente na carta, ao juiz corregedor de Campo Grande-MS para decidir quanto a conceder autorização para a entrevista. Essa delegação de competência é inconstitucional, pois estaria tirando a jurisdição do juiz natural da causa, que é vara criminal federal de Juiz de Fora-MG.
Também causa estranheza a não manifestação por parte da promotoria, o Ministério Público, ante essa anomalia presente na carta precatória o que, por sua vez, reforça a estranheza ainda maior que é a ausência de um assistente de acusação, que deveria ter sido indicado já desde o início pelo advogado de Jair Bolsonaro, para fazer a efetiva defesa dos interesses da vítima diante da leniência da promotoria.
Existem inúmeros pontos obscuros envolvendo as investigações desse crime na esfera federal em Juiz de Fora-MG, que incluem desde as declarações precipitadas do delegado federal que conduz o inquérito, a leniência da promotoria, a anomalia presente na carta precatória e a ausência inexplicável do assistente de acusação para a defesa dos interesses da vítima, Jair Bolsonaro.
Voltaremos a tratar desses pontos em detalhes no próximo artigo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews