Associação Médicos Pela Vida Processa Rede Globo Por Divulgar Informações Erradas Sobre Tratamento Médico de Pessoas Com Covid-19

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por angelica ca e paulo eneas
A Associação de Médicos Pela Vida, entidade que reúne milhares de médicos brasileiros que defendem e praticam o tratamento médico de pessoas com Covid-19 amparados na lei da Liberdade do Ato Médico e respaldados pelas decisões do Conselho Federal de Medicina, está processando a Rede Globo por publicar reportagens enganosas sobre o tratamento médico de pessoas com Covid-19.

Caso seja condenada na justiça, a Rede Globo terá de pagar uma indenização de R$ 10 mil à entidade, que também reivindica o direito de resposta a uma matéria exibida em março deste ano no programa Fantástico sobre medicamentos usados no tratamento médico de pessoas com Covid-19.

O programa, que foi ao ar no dia 28 de março, exibiu uma reportagem na qual criticava o tratamento médico de pessoas com Covid-19 alegando que os medicamentos usados nestes tratamento não teriam comprovação científica.

As afirmações feitas na reportagem foram contestadas pela Associação Médicos Pela Vida,  que defende a autonomia dos profissionais de saúde. Além disso, a reportagem também afirmou que remédios como a hidroxicloroquina não produzem efeito no combate à doença.

Conforme apontado pela Associação Médicos Pela Vida, a Rede Globo usou sua visibilidade para criticar um manifesto publicado pela entidade, que contou com a assinatura de cerca de dois mil médicos e fez a defesa do tratamento precoce contra a Covid-19, assim como a defesa da autonomia dos profissionais de saúde em ministrar medicamentos.

Este manifesto foi também divulgado pelo Crítica Nacional no artigo Dois Mil Médicos Assinam Manifesto Em Favor do Tratamento Precoce da Covid, publicado em 15 de fevereiro deste ano. Na mensagem, os médicos apontaram a necessidade de minimizar os efeitos provocados pela demora em tratar pacientes infectados com o vírus.

O processo da Associação Médicos Pela Vida contra a Rede Globo está correndo na 29ª Vara Cível de São Paulo, e será julgado pela juíza Daniela de Paula. A magistrada negou um pedido inicial da entidade para o cumprimento imediato do pedido. Informações Agora Notícias | Pleno News | Revista Oeste.


 

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