por paulo eneas
A decisão tomada nessa terça-feira pelo Senado Federal, de negar a imposição de uma medida cautelar determinada pelo Supremo Tribunal Federal contra um senador tucano, representou um freio às ambições autoritárias e antidemocráticas de natureza juristocráticas e inconstitucionais da suprema corte bolivariana brasileira. A medida cautelar havia sido imposta pelo STF contra o senador tucano Aécio Neves, obrigando-o a um recolhimento compulsório noturno, e baseou-se em uma denúncia feita no âmbito de um acordo de delação ilegal feito entre o ex-procurador geral e o dono da JBS, que encontra-se preso.
A medida cautelar havia também sido adotada pela suprema corte sem que ela fizesse aquilo que é sua prerrogativa e sua obrigação, conforme determina o texto constitucional: a abertura de um processo criminal contra o senador. Portanto, a medida era ilegal, pois não atendia aos termos exigidos pelo Artigo 319 do Código Penal que regula as medidas cautelares distintas da prisão, e era igualmente inconstitucional, pois na prática impunha restrição ao exercício de mandato parlamentar, ferindo assim a independência dos poderes da república, conforme prevê a Constituição.
A ilegalidade da medida não foi percebida de imediato por grande parte da opinião pública devido, entre outros, à maneira leviana com a qual a grande imprensa tratou do tema, desinformando seu público. Nesse aspecto, o blog O Antagonista mostrou mais uma vez ser um dos mais mentirosos, irresponsáveis e levianos veículos da grande imprensa, pois alardeou o tempo todo que a medida cautelar estava amparada no código penal, quando na verdade era exatamente o contrário! O que o blog fez foi um exercício de hermenêutica criativa (uma interpretação forçada da lei) sem justificativa alguma, exceto a de servir de amparo ao arrivismo militante do próprio blog.
Na justificativa para a imposição da medida cautelar ilegal e inconstitucional, o ministro Barroso chegou a afirmar que a decisão visava impedir que o senador viesse a cometer crimes futuros. Se esse argumento tivesse algum valor, a suprema corte estaria criando a jurisprudência para a imposição de medidas cautelares a qualquer cidadão, detentor de mandato ou não, estando ou não respondendo a um devido processo legal, bastando uma simples denúncia. Seria a consolidação da ditadura judiciária perfeita, na qual uma pessoa poderia estar sujeita a restrição de sua liberdade com base na presunção de cometimento de crime futuro.
Um primeiro recuo político da suprema corte bolivariana
O aspecto inconstitucional da medida cautelar foi tratado pelo próprio STF no exame de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, interposta por três partidos. A ação, que foi julgada semana passada, questionava exatamente se a suprema corte poderia impor medidas cautelares a parlamentares que implicassem em restrição do exercício do mandato. O Supremo Tribunal Federal tomou então a decisão, ao nosso ver de natureza política, de recuar de seu ativismo e deliberou que medidas dessa natureza teriam que ser submetidas à aprovação do parlamento. No vídeo abaixo, fizemos um comentário sobre tal decisão:
A partir dessa decisão de recuso do STF, o Senado deliberou então sobre a validade ou não da medida cautelar que, na prática, restringia o exercício do mandato do senador tucano. Na linha do que expomos nos parágrafos anteriores, é evidente que a medida deveria ser rejeitada, dado seu caráter ilegal e inconstitucional. O que estava em deliberação não era preservação ou não do mandato do senador tucano, mas independência dos poderes e limites de ação da suprema corte, à luz do que determina o texto constitucional.
A votação foi obviamente política: todos os partidos de esquerda se colocaram ao lado da ilegalidade e do desrespeito à Constituição, votando a favor da medida cautelar. Não por coincidência, são os mesmos partidos e senadores que votaram contra o impeachment e que insistem na narrativa de que o afastamento da ex-presidente petista foi golpe. A maioria do Senado votou pela rejeição da medida cautelar, e ela perdeu seu efeito.
A suprema corte tem que fazer sua obrigação: processar e julgar o senador tucano
Diante desse novo cenário, cabe agora à suprema corte fazer aquilo que é sua obrigação e que a Constituição manda: abrir processo contra o senador Aécio Neves nos termos previstos na lei, assegurando o direito de defesa e a apresentação de provas e contraprovas. Uma vez observado o devido processo legal, cabe ao STF julgar o senador e, se considerá-lo culpado dos crimes de que é acusado, aplicar a pena prevista em lei e remeter a comunicação da decisão ao Senado, como manda a Constituição.
Nesse caso, uma vez julgado e condenado, o Senado terá a obrigação moral e política de cassar o mandato de Aécio Neves, como já fez com Delcídio Amaral no ano passado. É este o rito a ser observado de acordo com o Código Penal e com a Constituição Federal. O que não pode de modo algum ser aceito pelos brasileiros de bem é que a Supremo Tribunal Federal continue a atuar como agente político, passando por cima do texto constitucional, como já fez em outras oportunidades, e até mesmo ignorar o Código Penal.
É preciso colocar um freio no ativismo judicial da supremo corte de vocação bolivariana, pois esse ativismo é um veneno para a nossa já combalida democracia e, como já dissemos em artigos anteriores, representa uma delinquência institucional deixada como herança maldita da era petista. Os brasileiros de bem não podem ser tolerantes com delinquentes, ainda que estes delinquentes usem toga.
#CriticaNacional #TrueNews.
Grande!!!
Isso sim é um artigo que deveria estar nas primeiras páginas de todos os jornais.
Brilhantíssimo artigo e magistral ao explicar os FATOS ioorrefutáveis.
Merece destaque:
“O que não pode de modo algum ser aceito pelos brasileiros de bem é que a Supremo Tribunal Federal continue a atuar como agente político, passando por cima do texto constitucional, como já fez em outras oportunidades, e até mesmo ignorar o Código Penal.
É preciso colocar um freio no ativismo judicial da supremo corte de vocação bolivariana, pois esse ativismo é um veneno para a nossa já combalida democracia e, como já dissemos em artigos anteriores, representa uma delinquência institucional deixada como herança maldita da era petista.”
E agora o PRIMOROSA FRASE, absolutamente perfeita:
“Os brasileiros de bem não podem ser tolerantes com delinquentes, ainda que estes delinquentes usem toga.”
DELINQUENTES SÃO SEMPRE DESPREZÍVEIS, SEJAM ELES TOGADOS ou NÃO.
A toga não atribui qualidade a quem a veste, mas SIM o indivíduo deveria ter a exigida qualidade para usar a toga. Infelizmente, sobretudo após o mandato de pústula FHC tudo que tange ao exercicio covarde do Poder virou excremento. Os piores pulhas se alçaram ao Poder para coagir e proibir os indivíduos como se a vingarem-se na sociedade do lixo que são.
Excelente.
Ao judiciário CABE APENAS JULGAR SEGUNDO AQUILO QUE ESTABELECEM AS LEIS.
Se não há lei sobre determinada questão, o judiciário NÃO PODE EMITIR OPINIÃO.
O judiciário NÃO É INSTITUIÇÃO OPINATIVA, não cabe ao judiciário emitir OPINIÃO sobre lá o que for.
Nem mesmo deveria opinar sobre votações secretas ou abertas que se dão no congresso.
Juizes SOMENTE PODEM JULGAR SEGUNDO O QUE ESTA ESTABELECIDO EM LEI.
Mas neste FEUDO BOLIVARIANO onde os políticos MAIS SUJOS E CORRUPTOS escolhem SEUS PARES PARA OCUPAREM a SUPREMA CORTE de JUSTIssIA.
No STF deveria ter um quadro do Sr. CREISSON para homenagea-lo como MESTRE INSPIRADOR da suprema côrte.
Afinal, no FEUDO BOLIVARIANO temos um STF TABAJARA!!!
Brilhantíssimo parágrafo. Merece reprodução de tão brilhante:
“Na justificativa para a imposição da medida cautelar ilegal e inconstitucional, o ministro Barroso chegou a afirmar que a decisão visava impedir que o senador viesse a cometer crimes futuros. Se esse argumento tivesse algum valor, a suprema corte estaria criando a jurisprudência para a imposição de medidas cautelares a qualquer cidadão, detentor de mandato ou não, estando ou não respondendo a um devido processo legal, bastando uma simples denúncia. Seria a consolidação da ditadura judiciária perfeita, na qual uma pessoa poderia estar sujeita a restrição de sua liberdade com base na presunção de cometimento de crime futuro.”
– Barroso foi aquele juiz TABAJARA que OMITIU TRECHOS da LEI para justificar sua intromissão no legislativo a fim de SALVAR Dilma.
– Zavaski VIOLOU a CONSTITUIÇÃO e as LEIS DELIBERADAMENTE, inclusive ASSUMIU NÃO SE BASEAR em, LEI ALGUMA para, VIOLANDO a INDEPENDENCIA dos PODERES, punior CUNHA por ter se oposto ao PT e demais esquerdas ao tocar o impeachment e por em pauta a MAIOR IDADE PENAL e o ESTATUTO do DESARMAMENTO.
Um Zavascki BOLIVARIANO fiel a seus tutores e desprovido de bom senso em sua conduta delinquente assumida. ACHOU que deveria afastar CUNHA. E pronto! ..LEI? …ORA A LEI!!!!
– Levandowisk uniu-se a RENAN CALHEIROS para VIOLAR A CONSTITUIÇÃO e garantir as MORDOMIAS de DILMA. Uma CANALHICE INOMINÁVEL, de TÃO DESCARADA!!!
Que respeito merece um STF BOLIVARIANO que viola as mais básicas e claras leis, tanto para FAZER POLITICAGEM ESTRATÉGICA contra UNS e PROTEGER OUTROS MAIS AMIGOS.
O STF BOLIVARIANDO VEM SALVANDO RENAN CALHEIROS em VÁRIOS PROCESSOS …ORA A LEI!!!
Pqara os amigos TUDO, para os inimigos A LEI!!!
SÓ MESMO AS FORÇAS ARMADAS para POR UM FIM A TANTO BANDITISMO INSTITUCIONALIZADO e DESCARADO!!!
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