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Conselho Nacional de Justiça Ignora Constituição E Manda Excluir Denominações de Pai & Mãe De Certidões de Nascimento

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Conselho Nacional de Justiça Ignora Constituição E Manda Excluir Denominações de Pai & Mãe De Certidões de Nascimento

por paulo eneas
A agenda ideológica comunista-globalista continua avançado nas instituições de Estado brasileiras, especialmente nas instituições de justiça. Esse avanço ocorre à revelia da lei e até mesmo da Constituição Federal, seja por decisões ideologicamente motivadas por parte do STF, seja por meio de medidas e normas burocráticas dos órgãos de justiça que simplesmente ignoram a Constituição e impõem normas e regras que estão em linha com essa agenda, especialmente no tocante ao esforço de destruição da instituição da família.

Uma norma baixada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça relativa ao modelo de certidões de nascimento a serem emitidas por cartórios de registro civil passa simplesmente a ignorar o conceito de família, conforme descrito no § 3 do Art. 226 da Constituição Federal, que reconhece como família a união estável entre o homem e a mulher. A norma também ignora o Art. 1723 do Código Civil. A determinação baixada pelo CNJ, por meio do Provimento No 63,  estabelece que os campos destinados à identificação do pai e da mãe da criança nos registros de nascimento deixem de existir.

A justificativa para a medida, conforme notícia publicada no website do CNJ, é a de impedir que venha ocorrer um suposto constrangimento a casais do mesmo sexo ou às famílias poliafetivas (conceito inexistente em nosso ordenamento jurídico) devido ao modelo de registro de nascimento atualmente em vigor e que sempre foi usado, no qual estão indicados explicitamente os campos de identificação do pai e da mãe da criança, e os respectivos avós paternos e maternos. O ativismo judicial ideologicamente motivado por parte do CNJ considera que tal modelo reflete um conceito de família tradicional, e portanto deve ser abolido.

Existe a suspeita de que a nova norma é ambígua o bastante para possibilitar que mais de duas pessoas possam constar no campo de identificação de genitores, ainda que o Art. 14 do referido Provimento exclua essa possibilidade ao tratar das regras de registro da paternidade socioafetiva, conceito introduzida no Código Civil em 2013 e que constitui-se em outro elemento de fragilização da estrutura familiar no âmbito jurídico. A norma facilita a formalização da paternidade socioafetiva, que passa a ser um procedimento puramente cartorial e não mais dependente de decisão judicial.

O fato é que o Conselho Nacional de Justiça tem tomado decisões que apresentam um claro viés ideológico, havendo inclusive questionamento quanto ao fundamento e base legal de muitas deles. Uma dessas decisões de legalidade questionável foi aquela que estabeleceu as chamadas audiências de custódia, que foi determinada por meio da Resolução No. 213 de 15/12/2015 e que na prática tornou sem efeitos a prisão em flagrante delito. As audiências de custódia, realizadas nas delegacias de polícia, têm servido unicamente para liberar criminosos presos em flagrante delito e para condenar e punir policiais que efetuam essas prisões.

O mesmo CNJ que institui a norma ilegal da audiência de custódia pretende agora determinar que o documento mais simples que todo brasileiro tem, a sua certidão de nascimento que diz onde e quando ele nasceu e quem são seus pais e avós, torne-se um instrumento de imposição de uma agenda político-ideológica que está na contramão da índole e dos valores da imensa maioria da população. O Conselho Nacional de Justiça segue, portanto, o mesmo caminho do ativismo judiciário praticado pelo Supremo Tribunal Federal, tomando decisões ideologicamente motivadas que ignoram as leis e o texto constitucional por meio da usurpação da função de legislar, que é prerrogativa de representantes eleitos.

É necessário que a sociedade civil reaja a mais essa impostura da esfera de uma instância do poder judiciário. Não custa lembrar que a Constituição Federal determina expressamente que ninguém é obrigado a fazer nada, exceto por força de lei. Normas, provimentos e resoluções baixadas por burocratas não eleitos não têm força de lei e, portanto, nenhum cidadão ou instituição está obrigado a seguí-las.

Assim como as audiências de custódia, ilegais na sua origem, a imposição de mudanças no formato dos registros de nascimento civil devem ser questionada até mesmo pelo Poder Legislativo, pois trata-se de uma flagrante ilegalidade praticada por um órgão aparelhado pela esquerda e ocupado unicamente em impor, à revelia da lei, uma agenda ideológica hostil à índole da maioria da nação. #CriticaNacional #TrueNews

4 COMENTÁRIOS

  1. Casais do mesmo sexo ou às famílias poliafetivas????
    Como é?
    Há que ter respeito com o casamento, por que casamento normalmente implica procriação e não estou vendo como duas bichas tomando no cu conseguem procriar!
    O mesmo acontece com as lésbicas, pois por mais que esfreguem as “coisa” uma na outra para terem um m[orbido e doentio prazer sexual, consigam alguma vez engravidar.
    O casamento é uma instituição sagrada e como tal deve permanecer assim. afastada de casos aberrantes e doentios.

  2. Esse CNJ não é aquela “corregedoria” do Judiciário, que tem excedido sua competência ao legislar? É o mesmo CNJ que, por meio da Resolução 199/2014, provoca um expressivo rombo nos erários, ao determinar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados e carreiras a eles equiparados, ainda que estes residam na mesma cidade onde trabalham?

  3. Prezado Paulo Enéas
    Enviei a matéria para um conhecido, pessoa idônea e que comunga dos nossos princípios, e ele me respondeu desta forma:
    ” Eu i o Provimento 63 esse ao qual o Paulo Eneas se refere e não encontrei essa restrição ao registro de paternidade e maternidade. Pelo que entendi, o registro, no caso de casais homo, pode ser feito com registro de “ascendentes”. Foi o que entendi.”(SIC)

    Um abraço

  4. Tenham inteligência ao invés de serem ativistas de teclado :
    Quem é o canalha do cnj ? Identifiquem de onde parte a hostilidade ao invés de apenas gritar ” malditos politicos “, ” maldito burocrata ” …
    Avise , denuncie ! Os comunistas são minoria e ja foram desmascarados.

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