por paulo eneas
Ao contrário do que foi noticiado pela grande imprensa e principalmente pelo blog O Antagonista, que preocupa-se muito mais com o sensacionalismo da notícia do que com a correção e veracidade do que publicam, a decisão tomada nessa terça-feira pela Segunda Turma do STF de excluir as delações da Odebrecht do processo em que Lula é investigado no caso do sítio de Atibaia não representa necessariamente um golpe na Lava-Jato, como vem sendo alardeado.
O processo envolvendo o caso do sítio em Atibaia está ancorado em uma série de evidências documentais e testemunhais, que vão muito além das delações dos diretores da Odebrecht. A exclusão dessas delações do processo não significa que o processo irá sair das mãos do juiz Sérgio Moro, como foi divulgado por alguns veículos: o criminoso e presidiário petista continuará sendo investigado pelo juiz Sérgio Moro no processo envolvendo o sítio de Atibaia, estando apenas excluídas das provas as delações mencionadas.
Da mesma forma, as informações que circularam na noite de terça-feira de que a decisão da Segunda Turma do STF possibilitaria a imediata anulação da condenação do criminoso petista no caso do triplex não estão corretas, segundo as consultas que fizemos.
A natureza de uma revisão criminal
Para que uma condenação seja anulada, é necessária que seja estabelecido um processo de revisão criminal. A revisão criminal é uma ação autônomo do réu condenado que, após o trânsito em julgado de sua sentença, requer a um tribunal que reveja a decisão condenatória com base no argumento de erro judicial. A revisão criminal está regulada pelos Art. 621 e Art. 622 do Código de Processo Penal.
Esta ação de revisão criminal não deve ser confundida com um recurso: recursos são cabíveis até o trânsito em julgado, e revisão criminal cabe apenas após o trânsito em julgado. No caso do criminoso petista, uma possível ação de revisão penal no caso do triplex teria que ser feita junto ao TRF-4, uma vez que que os recursos especial e extraordinário apresentados pela defesa junto ao STJ e ao STF, respectivamente, foram negados.
O tempo demandado para uma revisão criminal torna irrealista considerar essa opção, do ponto de vista político, tendo em vistas as eleições desse ano. Assim sendo, reafirmamos aqui o que foi dito no artigo O Julgamento Virtual De Suposto Recurso De Lula No STF, publicado nessa terça-feira:
A despeito do grau de delinquência institucional em que vive o País, a única possibilidade de Lula ser solto proximamente dentro do atual ordenamento jurídico brasileiro é por meio da revisão da jurisprudência estabelecida pelo STF a respeito da prisão após condenação em segunda instância. Fora desta possibilidade, não existe nenhuma outra decorrente de recursos, apelações, habeas corpus, reclamações judiciais, ou qualquer instrumento dessa natureza.
Dessa forma, segundo nosso entendimento, a decisão de ontem da Segunda Turma do STF sobre as delações da Odebrecht no caso do processo do sítio de Atibaia podem ter outras implicações que podem e devem ser analisadas, considerando-se inclusive a estratégia da defesa, que pode ter entrado com esse pedido mirando a possibilidade de futura revisão criminal.
No entanto, de imediato, a decisão não afeta o outro processo, já encerrado, no qual o criminoso petista foi condenado e já encontra-se em regime de cumprimento de pena de doze anos e um mês de prisão em regime fechado. Dessa forma, o status quo do outrora maior líder do movimento comunista latino-americano continua o mesmo: o de um criminoso condenado cumprindo pena de prisão. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews