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Dias Toffoli Ignora Lei de Execuções Penais & Concede Liberdade a José Dirceu

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Dias Toffoli Ignora Lei de Execuções Penais & Concede Liberdade a José Dirceu

por paulo eneas
A decisão tomada ontem à noite por Dias Toffoli de na prática conceder liberdade plena e total ao petista José Dirceu, por meio da cassação das medidas previstas pela lei de execuções penais tomadas por Sérgio Moro após a concessão da liminar de soltura pela Segunda Turma do STF,  representou a mais completa e estapafúrdias aberração jurídica na história recente do ativismo e da delinquência judicial praticados pela suprema corte do País.

Com essa decisão tomada por Dias Toffoli, o petista José Dirceu que estava cumprindo pena de prisão em regime fechado, encontra-se agora livre até mesmo para sair do País. José Dirceu havia sido condenado em segunda instância a mais de trinta anos de prisão, em regime fechado. Todos os recursos nessa instância já foram esgotados, e o início da execução da pena de prisão em regime fechado, com base na sentença imposta a ele, está de acordo com o que determina a jurisprudência em vigor do próprio STF.

A decisão monocrática de Dias Toffoli ignora esses fatos básicos e vai mais além: foi uma decisão de ofício, ou seja, ele a tomou por iniciativa própria sem ter sido acionado pela defesa do réu. Essa atitude corresponde à quebra de um princípio basilar do direito, segundo o qual o juiz jamais pode agir por conta própria, mas sim julgar e decidir somente quando for acionado por uma das partes.

A lei de execuções penais determina que um condenado em regime fechado não pode dar um salto para o regime aberto. A lei estabelece claramente um mecanismo progressivo, de onde decorre o termo progressão de pena, segundo o qual o condenado sai do regime fechado para o semi-aberto, para em seguida avançar para o aberto. A prisão domiciliar pode entrar em uma fase da progressão entra como uma possibilidade excepcional por razões humanitárias, como para tratamento de doença grave, por exemplo. 

Para cada etapa existem normas rígidas a serem cumpridas, todas previstas em lei, como o uso de tornozeleiras, não ter acesso a seu passaporte, além da proibição de sair do domicílio em que foi condenado, além de obviamente de proibição de sair do território nacional. Dias Toffoli simplesmente ignorou toda a legislação de execução penal e, na prática, concedeu a monocraticamente e de ofício a José Dirceu o status de regime solto, que inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, e que corresponde para todos os fins práticos a uma anulação ilegal da sentença condenatória do petista.

As implicações políticas da decisão de Dias Toffoli, que foi advogado do PT e assessor de José Dirceu, ainda serão analisadas por nós no próximo artigo. Por ora cabe observar que a despeito do caráter absurdo e descabido da decisão de Dias Toffoli, até o início da tarde dessa terça-feira o Ministério Público não havia se pronunciado a respeito. Esse silêncio do Ministério Público é um indicador claro de que existem outros fatores envolvidos nessa decisão ilegal e que trataremos no próximo artigo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews