Decisão de Dias Toffoli Sobre COAF: Os Fatos & As Versões

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por paulo eneas
Na edição dessa sexta-feira (19/07) do Crítica Nacional No Ar nós conversamos com o Dr. Evandro Pontes, advogado e professor universitário, a respeito da decisão de Dias Toffoli sobre o COAF e as implicações dessa decisão para a Operação Lava Jato. Entre as várias informações relevantes que foram trazidas, o Dr. Evandro deixou claro que a decisão do presidente do STF não irá afetar a Lava Jato, seja no que diz respeito a ações pregressas, seja no que diz respeito a ações futuras.

Segundo o Dr. Evandro, a blindagem da Lava Jato em relação a essa decisão de Dias Toffoli decorre do fato de todas as operações de investigação levadas a cabo pela operação, incluindo acesso a informações financeiras dos investigados junto ao COAF, foram e são realizadas no escopo de um processo de investigação formalmente instalado por meio de um inquérito policial presidido por um juiz, como manda a lei.

A decisão de Dias Toffoli não alcança essas operações, uma vez que elas estão devidamente judicializadas. A decisão do presidente do supremo referiu-se a uma demanda apresentada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro pelo fato de informações financeiras do senador terem sido repassadas pelo COAF ao Ministério Público sem que este, de posse dessas informações, as enviasse à polícia para a abertura de inquérito.

Isto é, o Ministério Público está em posse de informações financeiras do senador obtidas junto ao COAF, e permanece de posse delas sem dar andamento a um processo de investigação nos termos previstos pelo Código Penal, a saber: abertura, por parte da autoridade policial, de um inquérito presidido por um juiz. Essa informações, que foram obtidas pelo Ministério Público sem autorização judicial, são de tempos em tempos vazadas para a imprensa para fins de guerra de narrativas.

Ainda segundo o Dr. Evandro Pontes, a decisão de Dias Toffoli traz no seu bojo aquela que é uma das principais disputas na esfera de persecução penal brasileira, que consiste em saber a quem cabe presidir a condução de uma investigação na sua fase inquisitória, ou seja, do inquérito: se ao Ministério Público ou à Polícia, Federal ou Civil. A decisão de Dias Toffoli aparentemente beneficiou o entendimento de que cabe à polícia a condução, conforme determina explicitamente o Código Penal.

A íntegra da entrevista, que traz outros esclarecimento adicionais bastante relevantes, pode ser vista abaixo. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews



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