O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (11/03) portaria que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus (COVID-19). A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/03) e dispõe que medidas poderão ser adotadas, incluindo o isolamento para separar pessoas sintomáticas e assintomáticas.
A portaria do Ministério da Saúde é baseada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo coronavírus.
De acordo com o ministério, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estendida por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.