por camila abdo
A ativista Sara Winter, integrante do grupo de ativistas 300 pelo Brasil e que foi presa na semana passada a mando de Alexandre de Moraes, não responderá pela Lei da Segurança Nacional. O Juiz Federal da 15ª Vara Criminal, Rodrigo Parente, pediu o arquivamento de possíveis delitos enquadrados na Lei de Segurança Nacional e imputou a Sara os crimes de injúria e ameaça. Em sua decisão, o juiz afirmou:
“Dessarte, para que o crime seja considerado político é necessário, além da motivação e os objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou potencial aos bens jurídicos indicados no artigo 1º da Lei 7.170/83, ex vi do estabelecido no art. 2º. Cotejando-se as provas colhidas, tenho que os fatos imputados à denunciada não ultrapassam a fronteira da ameaça comum (art. 147, CP) para encontrar adequação típica no art.18 da lei sob apreço.”
Rodrigo Parente destacou que não há elementos seguros de que a motivação e o objetivo imputados a Sara Winter sejam o suficientes para a configuração de violação da Lei da Segurança Nacional e finaliza:
“Percebe-se com a documentação acostada aos autos e com informações veiculadas pela mídia que a manifestação da denunciada demonstra excessiva indignação, com ameaças e ofensas à honra de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atingindo-lhe a dignidade e o decoro, ocorrida, em especial, após cumprimento de busca e apreensão realizada em sua residência.”
Sara Winter foi transferida ontem (17/06) para um presídio em Brasília, o que gerou indignação e revolta na direita, uma vez que existe informação de que sua vida e integridade física estariam em risco num presídio comum. O professor Olavo de Carvalho qualificou a transferência como homicídio deliberado. Sara Winter está presa preventivamente, de modo que sua liberação é aguardada para ocorrer até sexta-feira.