por camila abdo e paulo eneas
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão da última quinta-feira (25/02) que presos condenados que fazem parte do grupo de risco do vírus chinês devem ter direito ao benefício do regime domiciliar. O ministro Edson Fachin já havia proibido em dezembro passado as ações da Policia Militar nos morros do Rio de Janeiro a pretexto da pandemia, e concedeu o benefício da prisão domiciliar nesses casos, decisão esta que foi agora chancelada pela corte.
Presidiários e condenados pela justiça em geral formam o grupo mais privilegiado na pandemia, com concessão de prisão domiciliar e restrições ao trabalho das polícias. Por sua vez, empregadores e assalariados têm sido os mais prejudicados com as medidas de restrições impostas por governadores e prefeitos. Medidas estas que não afetam em nada a atividade criminosa.