por angelica ca e paulo eneas
Em decisão liminar, a Justiça do Estado de Minas Gerais suspendeu nesta segunda-feira (26/04) o toque de recolher que havia sido determinado pela Prefeitura de Uberlândia (MG), na região do Triângulo Mineiro. O toque de recolher então em vigor proibia a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas da cidade entre 20h e 5h.
A decisão de suspender o toque de recolher é da juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia. No texto da decisão, a juíza afirma que o direito à vida e à saúde “são os bens jurídicos mais importantes do ser humano, porque a partir deles se desdobram os demais direitos”.
De acordo com a magistrada, a decisão foi tomada em vista da inconstitucionalidade e ilegalidade do ato de restringir a circulação de pessoas, como consta no decreto da Prefeitura de Uberlândia, em atendimento ao pedido do deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que impetrou um mandado de segurança contra o ato da Prefeitura de Uberlândia.
Prefeitos e governadores em todo o país têm incorrido na prática de crime continuado ao emitirem decretos impondo toque de recolher em suas cidades e estados. Estes decretos são inconstitucionais, pois equivalem à imposição de medidas de prisão domiciliar coletiva a todos os cidadãos.
Os decretos municipais e estaduais impondo toques de recolher são inconstitucionais por violarem o Art. 5o da Constituição Federal, que assegura o livre direito de ir e vir em território nacional. A restrição à circulação de pessoas somente pode ser determinada sob Estado de Sítio, que por sua vez somente pode ser decretado pelo Presidente da República, após ouvido o Congresso Nacional.
A decretação de toques de recolher inconstitucionais, entre outras medidas que igualmente ferem a Constituição Federal, têm sido a tônica da atuação de prefeitos e governadores ao longo da pandemia. Atuação esta que por sua vez está ancorada na medida também inconstitucional que retirou do Presidente da República suas prerrogativas institucionais para lidar com a pandemia.
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