por angelica ca e paulo eneas
A Procuradoria-Geral da República pediu nesta sexta-feira (02/06) a abertura de inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposto crime de prevaricação na negociação da vacina indiana Covaxin.
Na manifestação protocolada no Supremo Tribunal federal, e que pode ser vista neste link aqui, o vice-procurador geral, Humberto Jacques de Medeiros, informou à suprema corte a instauração de inquérito para apurar os fatos relatados pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Pode-GO), em notícia-crime apresentada ao STF na última segunda-feira (28/06).
O vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros solicitou na petição as diligências iniciais da investigação, entre as quais ouvir “os supostos autores do fato”, e o compartilhamento de provas com a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado Federal. No documento, os autores atribuem ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, a prática em tese da infração penal descrita no artigo 319 do Código Penal.
A Procuradoria-Geral da República solicitou a instauração de inquérito após ter pedido à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para que se aguardasse a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid antes da abertura de qualquer apuração judicial.
No entanto a ministra Rosa Weber rejeitou o pedido, sob o argumento de que o Ministério Público não poderia ser “espectador das ações dos Poderes da República”. Na quinta-feira (01/07) a ministra determinou que a Procuradoria-Geral se manifestasse novamente sobre o caso.
A argumentação da ministra e sua ordem dada à Procuradoria-Geral da República para que se manifestasse causou manifestações de estranhamento entre advogados e juristas.
Pois o entendimento existente é que o Ministério Público possui autonomia plena para decidir quando e se instaurar uma investigação, não estando esta decisão sujeita a uma injunção do poder judiciário. Informações de Conexão Política | Agência Brasil.