por paulo eneas
O presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), ex-deputado federal Roberto Jefferson, foi preso na manhã desta sexta-feira (13/08) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A prisão ocorreu no âmbito do inquérito em andamento na corte a respeito de supostos atos antidemocráticos.
Na justificativa apresentada para a prisão, Roberto Jefferson é acusado de supostamente fazer parte de um “núcleo político” de uma suposta milícia digital cujas ações supostamente destinariam-se a “atacar e desacreditar as instituições democráticas”.
A prisão, de caráter preventivo, ocorreu no âmbito do novo inquérito aberto após o arquivamento de inquérito anterior sobre os chamados atos supostamente antidemocráticos.
O ministro Alexandre de Moraes também determinou a busca e apreensão de armas e dispositivos eletrônicos de propriedade de Roberto Jefferson, além de oficiar a Justiça Eleitoral sobre suposto uso de recursos do fundo partidário do PTB para as atividades imputadas pelo ministro ao ex-deputado.
Todas as justificativas apresentadas na ordem de prisão, e os respectivos dispositivos legais associados tais como Lei de Segurança Nacional e supostos crimes de racismo ou outros relacionados à orientação sexual das pessoas, referem-se a opiniões expressas por Roberto Jefferson. Não há referência a algum ato concreto que teria sido praticado pelo ex-deputado contra segurança e integridade de pessoas ou de instituições.
A Procuradoria-Geral da República publicou nota informando que havia se manifestado oficialmente junto ao Supremo Tribunal Federal contra a prisão de Roberto Jefferson. Na nota, o Procurador-Geral Augusto Aras afirma que posicionou-se contra a medida, uma vez que Roberto Jefferson não possui prerrogativa de foro junto às cortes superiores.
A Procuradoria-Geral da República também afirma taxativamente na nota que a prisão de Roberto Jefferson nestas circunstâncias representa uma forma de censura prévia, que é expressamente vedada pela Constituição Federal.