por paulo eneas
A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável à decisão judicial monocrática anterior tomada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que havia restabelecido a vigência do decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) que institui o passaporte da vacina na cidade. O parecer do procurador-geral Augusto Aras foi encaminhado nesta quarta-feira (13/10) ao Supremo Tribunal Federal.
Augusto Aras baseou seu parecer na Lei 13.979, a chamada Lei do Coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro de 2020 pelo Presidente Bolsonaro e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6586/DF. No entendimento do procurador-geral “há de se reconhecer, portanto, que a decisão que se pretende suspender, além de contrariar o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.586/DF, representa potencial risco de violação à saúde pública”.
Em seguida, Augusto Aras faz menção explícita à Le do Coronavírus: “a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a epidemia da Covid-19 para o acesso e a permanência em determinados lugares, nos termos do Decreto Municipal 49.335/2021, decorre de exigência resultante indiretamente de lei, estando amparada no disposto da Lei 13.979/2020, conforme a interpretação dada pela Suprema Corte na ADI 6.586/DF”.
A interpretação dada pelo procurador-geral Augusto Aras confirma o que o Crítica Nacional vem afirmando recentemente: a imposição de passaportes vacinais que vem sendo adotada em todo o país com base na Lei do Coronavírus, que em um dos seus artigos estabelece a possibilidade de vacinação compulsória entre as medidas a serem adotadas para o combate ao coronavírus.
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