A legalidade do assassinato de bebês nos Estados Unidos não decorre de lei ou emenda constitucional aprovada pelo legislativo norte-americano: ela resulta diretamente do ativismo judicial.
por paulo eneas
Em um episódio raro de vazamento de um relatório preliminar (draft report) de uma resolução colegiada ocorrido na noite desta segunda-feira (02/05), a Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos sinalizou a possibilidade de rever seu entendimento sobre a legalidade ou o “direito” ao assassinato de bebês no ventre materno naquele país. Esse “crime legalizado” é normalmente descrito como aborto, um termo mais neutro e de menor impacto emocional.
O relatório preliminar vazado do justice (juiz) Samuel Alito foi obtido pelo site noticioso politico.com, que divulgou seu conteúdo. O relatório teria sido preparado ainda em 10 de fevereiro deste ano e traz a indicação de voto do justice Samuel Alito e de outros quatro membros da Suprema Corte sobre o caso de Roe versus Wade, de 1973. O desfecho deste caso naquele ano constitui-se na jurisprudência que estabeleceu a legalização do assassinato de bebês nos Estados Unidos.
O relatório traz a indicação de voto outros quatro membros ou justices da Suprema Corte, todos contrários ao entendimento atual sobre o aborto. São eles: Clarence Thomas, Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh, Amy Coney Barrett, além do voto do próprio Samuel Alito. Estes cinco magistrados formam a maioria na corte composta por nove membros, e foram todos indicados por presidentes republicanos.
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O Caso Roe versus Wade
A legalidade do assassinato de bebês nos Estados Unidos não decorre de alguma lei ou emenda constitucional aprovada pelo legislativo norte-americano: ela resulta diretamente do ativismo judicial, e tem sua origem em um caso iniciado em 1970 no Estado do Texas, e que foi parar na corte suprema daquele país.
Naquele ano, Norma McCorvey, descrita como Jane Roe, entrou na justiça do Estado do Texas alegando que sua gravidez teria sido resultado de violência sexual, para poder então realizar um aborto. O promotor do Estado do Texas, Henry Wade, colocou-se contra. A justiça decidiu em favor de Jane Roe, apesar de a lei texana de então proibir o aborto.
Após vários recursos, o caso chegou na Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos em 1973, que invocou por meio de um viés de ativismo judicial a décima quarta emenda à Constituição dos Estados Unidos para concluir que a mulher teria direito a decidir por si mesma pela continuidade ou não da gravidez, sob o princípio do direito à privacidade.
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Desta forma, por meio do ativismo judicial e com base na noção de privacidade, assegurada pela décima quarta emenda à Constituição dos Estados Unidos, nascia a noção do “direito” que uma mulher supostamente desfrutaria de assassinar seu bebê no próprio ventre.
Na decisão final, a suprema corte entendeu que as leis norte-americanas anti-aborto violariam o “direito constitucional à privacidade, garantido sob a cláusula do devido processo legal da décima quarta emenda”. Com a jurisprudência criada, todas as leis federais e estaduais norte-americana contrárias ao aborto foram anuladas ou tiveram que ser modificadas para incorporar o “direito” ao assassinato de bebê estabelecido pela suprema corte.
Jane Roe deu à luz a sua filha que foi posteriormente encaminhada para adoção. A alegação de violência sexual se mostrou posteriormente falsa, como a própria advogada de Jane Roe admitiu. Os honorários dos advogados de Jane Roe foram pagos por empresários, entre eles o dono da extinta Revista Playboy.
A decisão final da Suprema Corte sobre a revisão da jurisprudência instituída a partir do caso Roe vs. Wade será tomada dentro de dois meses, no julgamento do caso Dobbs vs. Jackson, e a expectativa é que a legalidade do assassinato de bebês nos Estados Unidos venha a ser definitivamente banida naquele país.
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